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materia nº 17/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaDispõe sobre a transformação do cargo de Atendente de Enfermagem para o de Auxiliar de Enfermagem e dá providências.
native_id2976

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Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2000 4 7a
DE 16 DE JUNHO DE 2000, | = LÁ
Dispõe sobre a transformação do cargo de Atendente de Enfermagem
para o de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de Atendente de Enfermagem fica transformado para o cargo de
Auxiliar de Enfermagem, a partir de 1º de junho de 2000.
Parágrafo único. A transformação a que se refere o “caput” deste artigo deve-se ao
fato de que os Atendentes de Enfermagem do Hospital Municipal de Querência, do Posto de Saúde da
sede do Municipio e do Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União, já exercem a profissão de
Auxiliar de Enfermagem, conforme a Resolução nº 186/95 do COFEN - Conselho Federal de
Enfermagem, que dispõe sobre as atribuições especificas do Atendente de Enfermagem.
Art. 2º. Os servidores concursados e empossados no cargo de Atendente de
Enfermagem, ora em transformação, serão conduzidos ao cargo de Auxiliar de Enfermagem a partir do
ato de entrega na Prefeitura Municipal de Querência - MT, do Registro no Conselho Regional de
Enfermagem — COREN/MT e da comprovação de que possuem, no minimo, a formação do Ensino
Fundamental completo, respectivamente.
$ 1º. Enquanto estas exigências não forem atendidas, os atuais ocupantes do cargo de
Atendente de Enfermagem continuarão percebendo o mesmo vencimento.
$ 2º. Os cargos de Atendente de Enfermagem que vagarem em função da condução
prevista neste artigo, serão automaticamente extintos.
Art. 3º. O número de vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem fica alterado
para 10 (dez) em função da transformação prevista nesta Lei, tendo a seguinte distribuição:
I - 07 (sete) vagas no Hospital Municipal de Querência —- MT;
II - 02 (duas) vagas para o Posto de Saúde da sede do Municipio e;
II- 01 (uma) vaga para o Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União.
Art. 4º. A carga horária dos servidores lotados no Hospital Municipal de Querência —
MT, no Posto de Saúde da sede do Município e no Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União é
de 08 (oito) horas diárias e 220 (duzentos e vinte) horas mensais, ficando a elaboração da Escala de
Plantões a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser utilizado horário alternativo para
melhor adequação do funcionamento das citadas unidades de saúde pública.
Art. 5º. Fica criado o cargo de Técnico em Enfermagem, Nivel IX, em número de
duas vagas, com as seguintes exigências:
I - Ter completado o Ensino Médio;

Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, SSN QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUE RÊNCIA MT
H - Ter Registro no Conselho Regional de Enfermagem;
Parágrafo único. As atribuições do cargo a que se refere o “caput”, são aquelas
definidas pelo Conselho da categoria.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de
costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de Junho de 2000.
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal
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Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUERÊNCIA MT
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Súmula: Dispõe sobre a transformação do cargo de
Atendente de Enfermagem para o de Auxiliar de
Enfermagem e dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, visa a
regularização dos servidores ocupantes do cargo de Atendente de Enfermagem, perante as normas do
COREN/MT, por já estarem desempenhando a função de Auxiliar de Enfermagem, cujas atribuições
vão além daquelas previstas para os Atendentes, conforme a Resolução nº 186/95 do COFEN -—
Conselho Federal de Enfermagem e a criação do cargo de Técnico em Enfermagem por exigência do
referido Conselho.
Na certeza de que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da
aprovação do presente Projeto de Lei que é de Urgência Especial.
Municipio de Querência - MT, em 16 de Junho de 2000.
Saudações,
Um
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal
Tas

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