| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação do cargo de Atendente de Enfermagem para o de Auxiliar de Enfermagem e dá providências. |
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Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2000 4 7a DE 16 DE JUNHO DE 2000, | = LÁ Dispõe sobre a transformação do cargo de Atendente de Enfermagem para o de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências. HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de Atendente de Enfermagem fica transformado para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, a partir de 1º de junho de 2000. Parágrafo único. A transformação a que se refere o “caput” deste artigo deve-se ao fato de que os Atendentes de Enfermagem do Hospital Municipal de Querência, do Posto de Saúde da sede do Municipio e do Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União, já exercem a profissão de Auxiliar de Enfermagem, conforme a Resolução nº 186/95 do COFEN - Conselho Federal de Enfermagem, que dispõe sobre as atribuições especificas do Atendente de Enfermagem. Art. 2º. Os servidores concursados e empossados no cargo de Atendente de Enfermagem, ora em transformação, serão conduzidos ao cargo de Auxiliar de Enfermagem a partir do ato de entrega na Prefeitura Municipal de Querência - MT, do Registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/MT e da comprovação de que possuem, no minimo, a formação do Ensino Fundamental completo, respectivamente. $ 1º. Enquanto estas exigências não forem atendidas, os atuais ocupantes do cargo de Atendente de Enfermagem continuarão percebendo o mesmo vencimento. $ 2º. Os cargos de Atendente de Enfermagem que vagarem em função da condução prevista neste artigo, serão automaticamente extintos. Art. 3º. O número de vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem fica alterado para 10 (dez) em função da transformação prevista nesta Lei, tendo a seguinte distribuição: I - 07 (sete) vagas no Hospital Municipal de Querência —- MT; II - 02 (duas) vagas para o Posto de Saúde da sede do Municipio e; II- 01 (uma) vaga para o Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União. Art. 4º. A carga horária dos servidores lotados no Hospital Municipal de Querência — MT, no Posto de Saúde da sede do Município e no Posto de Saúde do Assentamento Coutinho União é de 08 (oito) horas diárias e 220 (duzentos e vinte) horas mensais, ficando a elaboração da Escala de Plantões a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser utilizado horário alternativo para melhor adequação do funcionamento das citadas unidades de saúde pública. Art. 5º. Fica criado o cargo de Técnico em Enfermagem, Nivel IX, em número de duas vagas, com as seguintes exigências: I - Ter completado o Ensino Médio; Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, SSN QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUE RÊNCIA MT H - Ter Registro no Conselho Regional de Enfermagem; Parágrafo único. As atribuições do cargo a que se refere o “caput”, são aquelas definidas pelo Conselho da categoria. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de Junho de 2000. Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal 4) » Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUERÊNCIA MT MENSAGEM AO LEGISLATIVO Súmula: Dispõe sobre a transformação do cargo de Atendente de Enfermagem para o de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, visa a regularização dos servidores ocupantes do cargo de Atendente de Enfermagem, perante as normas do COREN/MT, por já estarem desempenhando a função de Auxiliar de Enfermagem, cujas atribuições vão além daquelas previstas para os Atendentes, conforme a Resolução nº 186/95 do COFEN -— Conselho Federal de Enfermagem e a criação do cargo de Técnico em Enfermagem por exigência do referido Conselho. Na certeza de que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da aprovação do presente Projeto de Lei que é de Urgência Especial. Municipio de Querência - MT, em 16 de Junho de 2000. Saudações, Um Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal Tas