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materia nº 19/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2000
Date 2000-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar a Doação de Lotes Urbanos para Entidades sem Fins Lucrativos e dá outras porvidências.
native_id2978

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Estado de Mato Grosso é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUE RÊNCIA MT
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2000.
DE 04 DE AGOSTO DE 2000.
15/09/00]
! Aprovado em sessão do do! ES
| Pr Autoriza o Poder Executivo Municipal
' Por oia: a efetuar doação de lotes Urbanos
ee | para Entidades sem fins lucrativos e
| dá outras providências.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº
8.666/93.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de
03 (três) lotes Urbanos medindo 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) localizados no
Setor “D” nesta cidade e Hum Hectare (10.000) Dez Mil metros quadrados, local a ser demarcado para
Entidades sem fins lucrativos.
Parágrafo Único — Os Lotes Urbanos, objetos de doação e seus respectivos
beneficiários são os seguintes:
|— Lote 10, Quadra 06, Setor D — Igreja Batista, 15m frente para Rua D2, dividindo
com Lote 8.
Il - Lote 16, Quadra 06, Setor D — Igreja Universal do Reino de Deus, 15m de frente
para Avenida EF.
Ill — Lote 17, Quadra 06, Setor D — Igreja de Deus, 15m de frente para Avenida EF e
30 m para Travessa D4.
IV — Hum Hectare (10.000) Dez Mil metros quadrados, local a ser demarcado, Igreja
Assembléia de Deus Ministério Madureira.
Art. 2º - Os lotes destinados à doação, referido no artigo anterior, deverão ser
utilizados para a construção das Igrejas num prazo máximo de 06 (seis) meses, sob pena de sua
reintegração ao patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Agosto de 2000.
AA
Helio Vitorino Silva
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUE RÊNCIA MT
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
doação de terrenos Urbanos para Entidades sem fins
lucrativos e dá outra Providências.
Referência: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tendo em vista que o Município de Querência, desde sua origem sempre teve a tradição
de doar áreas para construção de Igrejas, quando solicitadas por seus seguidores, que são pessoas
residentes no Município, cujo culto religioso obriga-os à pagar aluguel de salas ou casas e considerando
que as Igrejas num todo são fatores de integração exercendo Função Social e Educativa Religiosa, entre
as mais diversas origens que forma a nossa população e sendo procurado por seus respectivos Pastores,
sinto-me na obrigação de pedir a apreciação e aprovação do referido Projeto que é de Urgência Especial.
Município de Querência-MT, em 04 de Agosto de 2000.
Saudações,
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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