| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar a Doação de Lotes Urbanos para Entidades sem Fins Lucrativos e dá outras porvidências. |
| native_id | 2978 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de Mato Grosso é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUE RÊNCIA MT PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2000. DE 04 DE AGOSTO DE 2000. 15/09/00] ! Aprovado em sessão do do! ES | Pr Autoriza o Poder Executivo Municipal ' Por oia: a efetuar doação de lotes Urbanos ee | para Entidades sem fins lucrativos e | dá outras providências. HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 03 (três) lotes Urbanos medindo 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) localizados no Setor “D” nesta cidade e Hum Hectare (10.000) Dez Mil metros quadrados, local a ser demarcado para Entidades sem fins lucrativos. Parágrafo Único — Os Lotes Urbanos, objetos de doação e seus respectivos beneficiários são os seguintes: |— Lote 10, Quadra 06, Setor D — Igreja Batista, 15m frente para Rua D2, dividindo com Lote 8. Il - Lote 16, Quadra 06, Setor D — Igreja Universal do Reino de Deus, 15m de frente para Avenida EF. Ill — Lote 17, Quadra 06, Setor D — Igreja de Deus, 15m de frente para Avenida EF e 30 m para Travessa D4. IV — Hum Hectare (10.000) Dez Mil metros quadrados, local a ser demarcado, Igreja Assembléia de Deus Ministério Madureira. Art. 2º - Os lotes destinados à doação, referido no artigo anterior, deverão ser utilizados para a construção das Igrejas num prazo máximo de 06 (seis) meses, sob pena de sua reintegração ao patrimônio Público Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Agosto de 2000. AA Helio Vitorino Silva Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUE RÊNCIA MT MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de terrenos Urbanos para Entidades sem fins lucrativos e dá outra Providências. Referência: Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tendo em vista que o Município de Querência, desde sua origem sempre teve a tradição de doar áreas para construção de Igrejas, quando solicitadas por seus seguidores, que são pessoas residentes no Município, cujo culto religioso obriga-os à pagar aluguel de salas ou casas e considerando que as Igrejas num todo são fatores de integração exercendo Função Social e Educativa Religiosa, entre as mais diversas origens que forma a nossa população e sendo procurado por seus respectivos Pastores, sinto-me na obrigação de pedir a apreciação e aprovação do referido Projeto que é de Urgência Especial. Município de Querência-MT, em 04 de Agosto de 2000. Saudações, Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal