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materia nº 21/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2000
Date 2000-09-04
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Doação de Lotes Industriais para fins de Interesses Sociais e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUE RÊNCIA MT
Aprovado em sessão 19,0 1081 DO |
Por vetas favoráveis, PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2000.
/ DE 0!! DE AGOSTO DE 2000.
Píósi ento |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
doação de lotes Industriais para fins de
interesses sociais e dá outras providências
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso I da Lei Orgânica do Município, e
considerando a existência do interesse Público;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 6 (seis)
9 lotes de terras medindo 3.000 m2 ( três mil metros quadrados) cada um, que serão demarcados na
Região Chamada Expansão Industrial localizada nos fundos da ADESQUE e Parque de Máquinas da
Prefeitura Municipal , tendo como via de acesso o corredor existente entre ADESQUE e garagem da
Prefeitura, destinados, exclusivamente, como incentivo a investimentos que visem o interesse social
na geração de emprego e renda para a população querênciana.
Art. 2º - Os Lotes Industriais, objeto da Doação seus respectivos beneficiários e
funções são os seguintes:
- Darlan Wilson Geiss - Mecânica e Ferro Velho
- Edgar Renz - Destocamento e Terraplanagem
- Francisco Claudio Martins — Fundição e Mecânica
- Luiz Caetano Martins - Lanternagem e Mecânica
- Sebastião Francisco do Nascimento - Marcenaria
- Nair Rodrigues dos Santos - SERPAQ - Serviços de Pavimentação Querência Ltda.
8 1º - Os beneficiários dos lotes doados a que se refere este artigo, terão o prazo de
60 (sessenta) dias, prorrogáveis para mais 30 (trinta) dias, se necessário, para construírem suas
instalações e entrarem em funcionamento, data em que a Prefeitura, fornecerá a devida autorização
para a Escritura.
8 2º - Os beneficiários dos lotes arcarão com as despesas dos serviços de limpeza dos
a lotes e rebaixamento de Energia Elétrica.
8 3º - Na ocorrência de desvio da finalidade para qual os lotes serão doados, ou de
sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento dos
prazos previstos no parágrafo anterior, acarretará reversão ao patrimônio público do referido bem, não
cabendo qualquer indenização ao infrator.
Art. 2º - As indústrias, fábricas ou prestadora de serviço, construídas nos lotes
adquiridos por doação nos termos desta Lei, deverão empregar, no mínimo três pessoas, e construírem
no mínimo 100 m2 ( cem metros quadrados) que poderá ser em madeira, estrutura metálica ou
Alvenaria, dentro dos padrões mínimos da Construção Civil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Qude ME 2000.
Dos us ANO NJ DoO
Helio Vitorino Silva
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar doação de Lotes Industriais para fins de
interesses Sociais e dá outra Providências.
Referência: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É sabido que o Município de Querência, vem tendo um crescimento vertiginoso
nos últimos anos. A prova disso são as Industrias e Fábricas que estão sendo instaladas no
Setor Industrial da Cidade, como os Senhores poderão observar se visitarem aquela área.
Foi pensando na ampliação do oferecimento de oportunidades para a nossa
população, como também, para os investidores de fora do nosso Município, que submetemos
à apreciação dessa Casa de Leis o referido Projeto, no intuito de dar incentivos a novos
Industriários e pequenos Micro-Empresários, o que certamente, trarão investimentos para
Querência-MT, aumentando, consequentemente a geração de empregos e renda para os
trabalhadores aqui residentes.
A doação de procedimentos desta natureza é caracterizada como de interesse
social, uma vez que estará proporcionando oportunidades de geração de emprego e renda,
além de construir para o crescimento do Município.
Na certeza de que contaremos com o apoio dos Nobres Edis, ficamos no aguardo
da aprovação do presente Projeto de Lei, que é de Urgência Especial.
Município de Querência-MT, em 0% de Agosto de 2000.
Saudações,
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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