| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2000 |
| Date | 2000-09-30 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Querência para o Exercício Financeiro de 2001 |
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Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, SIN QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2 DE 30 DE AGOSTO DE 2000. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001. HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento anual do Municipio de Querência-MT, para O exercicio financeiro de 2.001, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa as despesas em R$ 4.450.675,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta cinco reais), para a Administração Direta em R$ 448.500,00 (Quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais) para a Administração Indireta, totalizando em R$ 4.899.175,00 (Quatro milhões oitocentos e noventa e nove mil e cento e setenta e cinco reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme discriminação a seguir: Art. 2 -A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital. Na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 4.430.675,00 Receita Tributária R$ 358.000,00 Receita Patrimonial R$ 6.000,00 Transferências Correntes R$ 4.018.675,00 Outras Receitas Correntes R$ 48.000,00 Receitas de Capital R$ 20.000,00 Transferencias de Capital R$ 20.000,00 Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes R$ 448.500,00 Receita de Contribuições R$ 408.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 40.000,00 Total da Administração Indireta R$ 448.500,00 TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00 A a Estado de Mato Grosso CGC 37 465 002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QU ERÊNCIA MT Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramento: POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa 03 Administração e Planejamento 04 Agricultura 08 Educação e Cultura 09 Energia e Recursos Minerais 10 Habitação e Urbanismo 13 Saúde e Saneamento 15 Assistência e Previdência 16 Transporte Total da Administração Direta ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 15 Assistência e Previdência 99 Reserva de Contingência Total da Administração Indireta TOTAL GERAL POR PROGRAMAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Progresso Legislativo 07 Administração 08 Administração Financeira 09 Planejamento Governamental 14 Produção Vegetal 16 Abastecimento 41 Educação da Criança de O à 6 anos 42 Ensino Fundamental 46 Educação Fisica e Desporto 47 Assistência a Educandos 48 Cultura 51 Energia Elétrica 57 Habitação 58 Urbanismo 60 Serviços de Utilidade Pública 75 Saúde R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 207.000,00 429.730,00 38.390,00 1.422.868,00 10.000,00 358.910,00 1.194.877,00 103.980,00 684.920,00 4.450.675,00 139.000,00 309.500,00 448.500,00 4.899.175,00 207.000,00 627.485,00 170.280,00 150.050,00 1.000,00 37.390,00 103.950,00 1.238.250,00 21.653,00 38.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000,00 357.910,00 3.000,00 727.877,00 CAN Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT 76 Saneamento R$ 467.000,00 81 Assistência R$ 24.480,00 84 Programa de Form. Patrimônio de Servidores Públicos R$ 40.000,00 88 Transporte Rodoviário R$ 221.350,00 91 Transporte Urbano R$ 2.000,00 Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 82 Previdência R$ 134.000,00 84 Programa de Form. Patrimônio dos Servidores Públicos R$ 5.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 309.500,00 Total da Administração Indireta R$ 448.500,00 TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes R$ 3.208.735,00 Despesas de Capital R$ 1.241.940,00 Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes R$ 109.000,00 Despesas de Capital R$ 30.000,00 Reserva de Contingência R$ 309.500,00 Total da administração Indireta R$ 448.500,00 TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRACÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Câmara Municipal R$ 207.000,00 02 Gabinete do Prefeito R$ 106.400,00 03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$ 171.050,00 04 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas R$ 1.204.830,00 05 Secretaria Municipal de Educação e Desporto R$ 1.451.068,00 06 Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.017.677,00 07 Secretaria Municipal de Desenvol. e Promoção Social R$ 43.980,00 08 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 38.390,00 09 Secretaria Municipal de Finanças R$ 210.280,00 Total da administração Direta R$ 4.450.675,00 CON Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 Fundo Mun. Prev. e Assist. Social dos Serv. de Querência R$ 448.500,00 Total da Administração Indireta R$ 448.500,00 TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Municipio abrangendo todas as entidade da Administração Direta e Indireta e de R$ 886.357,00 ( Oitocentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais). Conforme abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA a Saúde R$ 727.877,00 Assistência R$ 24.480,00 Total da Administração Direta R$ 752.357,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência R$ 134.000,00 Total da Administração Indireta R$ 134.000,00 TOTAL GERAL R$ 886.357,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado: a) a abrir Crédito Suplementar até o limite de 30 (Trinta por cento), do total das despesas nos termos do Art. 7º, observado o disposto o inciso III do Art. 43, da Lei (am) nº 4.320/64; b) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentaria até o limite estabelecido na resolução 78/98 do Senado Federal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de Agosto de 2000. AS VU ZM = Helio Vitorino Silva Prefeito Municipal