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materia nº 25/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2000
Date 2000-09-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Querência para o Exercício Financeiro de 2001
native_id2985

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texto original #

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Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, SIN QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2
DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE QUERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento anual do Municipio de Querência-MT, para O exercicio
financeiro de 2.001, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa as despesas
em R$ 4.450.675,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta cinco reais),
para a Administração Direta em R$ 448.500,00 (Quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais)
para a Administração Indireta, totalizando em R$ 4.899.175,00 (Quatro milhões oitocentos e noventa e
nove mil e cento e setenta e cinco reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme
discriminação a seguir:
Art. 2 -A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital. Na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 4.430.675,00
Receita Tributária R$ 358.000,00
Receita Patrimonial R$ 6.000,00
Transferências Correntes R$ 4.018.675,00
Outras Receitas Correntes R$ 48.000,00
Receitas de Capital R$ 20.000,00
Transferencias de Capital R$ 20.000,00
Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 448.500,00
Receita de Contribuições R$ 408.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 40.000,00
Total da Administração Indireta R$ 448.500,00
TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00
A
a
Estado de Mato Grosso
CGC 37 465 002/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QU ERÊNCIA MT
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e
natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa
03 Administração e Planejamento
04 Agricultura
08 Educação e Cultura
09 Energia e Recursos Minerais
10 Habitação e Urbanismo
13 Saúde e Saneamento
15 Assistência e Previdência
16 Transporte
Total da Administração Direta
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15 Assistência e Previdência
99 Reserva de Contingência
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
POR PROGRAMAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Progresso Legislativo
07 Administração
08 Administração Financeira
09 Planejamento Governamental
14 Produção Vegetal
16 Abastecimento
41 Educação da Criança de O à 6 anos
42 Ensino Fundamental
46 Educação Fisica e Desporto
47 Assistência a Educandos
48 Cultura
51 Energia Elétrica
57 Habitação
58 Urbanismo
60 Serviços de Utilidade Pública
75 Saúde
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
207.000,00
429.730,00
38.390,00
1.422.868,00
10.000,00
358.910,00
1.194.877,00
103.980,00
684.920,00
4.450.675,00
139.000,00
309.500,00
448.500,00
4.899.175,00
207.000,00
627.485,00
170.280,00
150.050,00
1.000,00
37.390,00
103.950,00
1.238.250,00
21.653,00
38.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
357.910,00
3.000,00
727.877,00
CAN
Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
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76 Saneamento R$ 467.000,00
81 Assistência R$ 24.480,00
84 Programa de Form. Patrimônio de Servidores Públicos R$ 40.000,00
88 Transporte Rodoviário R$ 221.350,00
91 Transporte Urbano R$ 2.000,00
Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
82 Previdência R$ 134.000,00
84 Programa de Form. Patrimônio dos Servidores Públicos R$ 5.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 309.500,00
Total da Administração Indireta R$ 448.500,00
TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ 3.208.735,00
Despesas de Capital R$ 1.241.940,00
Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes R$ 109.000,00
Despesas de Capital R$ 30.000,00
Reserva de Contingência R$ 309.500,00
Total da administração Indireta R$ 448.500,00
TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRACÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Câmara Municipal R$ 207.000,00
02 Gabinete do Prefeito R$ 106.400,00
03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$ 171.050,00
04 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas R$ 1.204.830,00
05 Secretaria Municipal de Educação e Desporto R$ 1.451.068,00
06 Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.017.677,00
07 Secretaria Municipal de Desenvol. e Promoção Social R$ 43.980,00
08 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 38.390,00
09 Secretaria Municipal de Finanças R$ 210.280,00
Total da administração Direta R$ 4.450.675,00
CON
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 Fundo Mun. Prev. e Assist. Social dos Serv. de Querência R$ 448.500,00
Total da Administração Indireta R$ 448.500,00
TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Municipio abrangendo todas as
entidade da Administração Direta e Indireta e de R$ 886.357,00 ( Oitocentos e oitenta e seis mil,
trezentos e cinquenta e sete reais). Conforme abaixo:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
a Saúde R$ 727.877,00
Assistência R$ 24.480,00
Total da Administração Direta R$ 752.357,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência R$ 134.000,00
Total da Administração Indireta R$ 134.000,00
TOTAL GERAL R$ 886.357,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado:
a) a abrir Crédito Suplementar até o limite de 30 (Trinta por cento), do total das
despesas nos termos do Art. 7º, observado o disposto o inciso III do Art. 43, da Lei
(am) nº 4.320/64;
b) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação
de receita orçamentaria até o limite estabelecido na resolução 78/98 do Senado
Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de Agosto de 2000.
AS VU ZM =
Helio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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