br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 32/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2000
Date 2000-11-17
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências.
native_id2995

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

2
y--
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUE RÊNCIA MT
=>
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2 Aprovado em sessão
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 vota favoráveis
LR
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
especial no valor de R$ 4.500,00 ( Quatro Mil e Quinhentos Reais), no Orçamento vigente, destinado
a atender as despesas com o Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE.
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade Orçamentaria: 05.09 - PDDE
Função: 08 - Educação e Cultura
Programa: 42 - Ensino Fundamental
Sub-Programa: 188 - Ensino Regular
Atividade: 2047 - Manutenção e encargos com o PDDE
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo..
4.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos recursos utilizados no artigo anterior, será utilizado
recursos previstos no Artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, resultante de anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias.
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
05.03 - CRECHE
05 — 05.03 - 08.41.185 — 1034 — 4.1.1.0......................2nn err erereeeeeeeeeema R$ 4.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 17 de Novembro de 2000.
ÉLIO VITORINO SILVA
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUER ÊNCIA MT
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre Autorização de
Suplementação de Crédito por Anulação de
Dotação Orçamentária.
Referência: Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, o qual
dispõe a abertura de Crédito Adicional Especial que torna peça fundamental na execução da
Política Educacional em nosso Município, pois o mesmo será um dos Agentes financiados
para a Manutenção das Escolas Municipais contempladas pelo Programa.
Na certeza de que contaremos com o apoio dos Nobres Edis, ficamos no
aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei que é de Urgência Especial.
Município de Querência-MT, 17 de Novembro de 2000.
Saudações
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

open original →