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materia nº 1/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-02-10
EmentaInstitui o Serviço de Moto-Taxi desta cidade e dá outra providências.
native_id3001

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Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUERÊNCIA MT
Aprovado em sessão 13/08 LOM os TO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2000.
Por
(Po frçfidt
Miss favoráveis. |
> ' DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000.
LA LUA DURA
Sidérte Institui o Serviço de Moto-Táxi desta
Í cidade e da outra Providências”.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Querência, Estado de Mato Grosso o
serviço de Moto-Táxi.
Parágrafo 1º - O referido serviço poderá ser prestado somente em
motocicletas, com potência mínima de 100 (cem) cilindradas, novas e semi-novas com bom
estado de conservação e funcionamento.
Parágrafo 2º - Deverá o veículo portar tarja de identificação lateral, emblema
da empresa ou pessoa física prestadora de serviços.
Parágrafo 3º - Só poderá os veículos, transportar 01 (um) passageiro por
viagem.
Parágrafo 4º - O condutor da motocicleta, deverá ser devidamente habilitado,
usar acessórios de segurança como: capacete, botas e outros, bem como usar colete de
identificação conduzindo sempre um capacete sobressalente.
Art. 2º - O Ponto de Partida poderá ser da própria sede da empresa, ou ponto
estabelecido em comum acordo com a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único — Os veículos poderão atender aos usuários em qualquer
ponto da cidade, inclusive fora do perímetro urbano.
Art. 3º - As tarifas do serviço ora instituído, não poderá ser superior ao dobro
da tarifa do transporte coletivo urbano praticada nesta cidade ou em cidades vizinhas.
Art. 4º - A permissão para exploração do serviço de Moto-Táxi, será através
de Termo de Permissão e Alvará de Licença concedidos pela Prefeitura Municipal , após a
devida vistoria dos veículos.
Parágrafo 1º - Poderão candidatar-se a permissão, pessoas físicas com
disponibilidade de no mínimo 01 (um) veículo e pessoas jurídicas com disponibilidade de no
mínimo 03 (três) veículos.
Parágrafo 2º - Os candidatos poderão manifestar sua intenção de prestar o
serviço em pauta, 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, através de documento escrito e
devidamente protocolado.
CM
Estado de Mato Grosso :
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUERÊNCIA MT
Art. 5º - Poderá o Município revogar o Termo de Permissão a qualquer
tempo, desde que se origine após inquérito que configure a infração do permissionário às
normas e regulamentos em vigor.
Art. 6º - A regulamentação desta Lei ocorrerá no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias após a publicação.
Art. 7º - O Pode Público Municipal exime-se de qualquer responsabilidade, de
ordem civil ou criminal, em relação a eventuais acidentes que envolvam o permissionário e ou
seus passageiros.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de Fevereiro de 2000.
Um
Helio Vitorino Silva
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV, AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUER ÊNCIA MT
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Institui Serviços de Moto-Táxi
desta cidade e da outras Providências.
Referência: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É de conhecimento de Vossa Excelência e dos demais membros que compõe
essa Casa de Leis, que nosso Município passa por transformações; esta em pleno
desenvolvimento nas mais diversas áreas e atividades comerciais. Nos variados ramos de
atividades existentes em nosso Município, encontra-se o serviço de transporte de
passageiros em automóveis de aluguel, os denominados “Moto-Táxi”, onde no momento
faz-se a necessidade de regulamentar tal serviço.
Sendo o transporte individual de passageiros de interesse público vê-se a
necessidade de aprimorar os serviços estabelecendo novos pontos de Moto-Táxi para
melhor servir a comunidade, buscando desmonopolizar o serviço e visando estabelecer uma
tabela de preços condizente com as condições de nosso Município
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo
da ratificação do presente Projeto de Lei, para que possamos sancioná-lo de imediato.
Município de Querência-MT, em 10 de Fevereiro de 2000.
Saudações,
ras
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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