| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a participar do Programa de Subsídio á Habitação de Interesse Social - PSH. |
| native_id | 3008 |
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Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 AN CON ONO. Projeto de Lei nº 057/2008 De 09 de dezembro de 2008. Ir do Programa de Subsídio à O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Querência - MT autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, . ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, criado pela Lei Federal Nº 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal Nº 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar até R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais). Art. 2º Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal Nº 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder à regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitado forma da Instrução Normativa nº 4/2003 do STN. Aprovado om sessão de I5 12 108 ipoal votos favoraveis cy Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 sed C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 4º O Poder Executivo Munici e Desenvolvimento Social providenciará a formalização da mencionada regularização pal através de sua Secretaria de Ação documentação necessária ao munícipe para a”: Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte programação: Art. 6º Esta Lei entra em vigor-na-data de sua publicação. Gabinete do Prefeitg/09 de dezembro de 2008, Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C—- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência - MT, 09 de dezembro de 2008. MENSAGEM AO LEGISLATIVO Projeto de Lei n. 057/2008 Assunto: AU do Programa de SH Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo participar do PSH - Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social. Sendo este um Programa Habitacional destinado a pessoas físicas com renda familiar até R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais). Ão apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, renovo meus protestos de elevada-consideração e distinto apreço. Pá Município d/duerência ZA8T, em 09 de dezembro de 2008. ms. < Fernando Gôrgen Prefeito Municipal e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenci hoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT