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materia nº 57/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a participar do Programa de Subsídio á Habitação de Interesse Social - PSH.
native_id3008

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Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
AN
CON ONO.
Projeto de Lei nº 057/2008
De 09 de dezembro de 2008.
Ir do Programa de Subsídio à
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Querência - MT autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, .
ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a
operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, criado pela Lei
Federal Nº 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal Nº 5.247/2004 e
outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar até
R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).
Art. 2º Constituirá o objeto do instrumento de que trata o
artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos
imobiliários de que trata o Decreto Federal Nº 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua
regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades,
destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a
redução de déficit habitacional.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis,
desafetar, converter em bens dominicais e proceder à regularização de áreas
prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou
aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitado
forma da Instrução Normativa nº 4/2003 do STN.
Aprovado om sessão de I5 12 108
ipoal votos favoraveis
cy
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 sed C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 4º O Poder Executivo Munici
e Desenvolvimento Social providenciará a
formalização da mencionada regularização
pal através de sua Secretaria de Ação
documentação necessária ao munícipe para a”:
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte programação:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor-na-data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitg/09 de dezembro de 2008,
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C—- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência - MT, 09 de dezembro de 2008.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Projeto de Lei n. 057/2008
Assunto: AU do Programa de
SH
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta
Casa de Leis, tem como objetivo participar do PSH - Programa de Subsídio à Habitação de
Interesse Social. Sendo este um Programa Habitacional destinado a pessoas físicas com renda
familiar até R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).
Ão apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada-consideração e distinto apreço.
Pá
Município d/duerência ZA8T, em 09 de dezembro de 2008.
ms.
<
Fernando Gôrgen
Prefeito Municipal
e
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e-mail: pmquerenci hoo.com.br
CEP 78.643.000
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