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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaQUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-23 Norma promulgada NORMA PROMULGADA
2017-05-05 Proposição aprovada PROJETO APROVADO ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO
2017-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR CELSO ACATADO, PROJETO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO MESMO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Pedido de Vista 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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e Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
3 4 CNPJ 37.465.002/0001-66
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QQUERENCIA MY,
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SP 1 ST 1 sm mi
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 16/2017
DE 12 DE ABRIL DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Querência, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Querência aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A.. até o valor de R$ 4.300.000.00 (quatro milhões c trezentos mil reais).
observado as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa
de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no
caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
Programa, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes. em consonância com o $1º
do art. 35. da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2600.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros. tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta-corrente mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas
bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
81º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o
vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa
Jurídica, que deverá ser encontrada disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
82º No caso dos recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil.
fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
recursos a crédito do Banco do Brasil S.A., nos montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. na forma estabelecida no caput.
83º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas
a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60. da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Câmara Municipal de Querência - MT
7 |
Mu ——— ———
01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
PROTOCOLO GERAL 0000121 -mail: gabineteOquerencia.mt.gov.br
Data: 17/04/2017 Horário: 11:23 CEP 78.643.000
Legislativo - Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
My CNPJ 37.465.002/0001-66
(QUERÊNCIA “MI
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à
amortização de principal. juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operaçã
de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de abri-de 2017. )
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Prefeito Municipal
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência - MT, 12 de Abril de 2017.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autorização ao Poder Executivo:
contratar operação de crédito junto ao Banco
do Brasil S.A.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso projeto de Lei
nº016/2017, referente a Autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A.
O financiamento de projetos emanado dos entes públicos é modalidade de operação
de crédito amplamente utilizada no espaço-tempo e constitui instrumento importante para o
aparelhamento público, mostrando-se eficaz como objeto na realização da boa gestão e eficiência na
consecução de compras e execução dos serviços públicos.
Portanto, o fiel ao pacto feito entre a instituição financeira e a prefeitura municipal
possibilitará o devido reestabelecimento e restruturação das frotas de máquinas pesadas e
caminhões, passando a subsidiar as diversas secretarias na ampliação das frentes de trabalho e na
eficiente execução de obras públicas.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal 1
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinet: ncia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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