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materia nº 7/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-01-31
EmentaAltera a Lei Municipal n° 277/2003 de 21 de maio de 2003 que dispõe sobre a autorização para a contratação de estagiários de nível médio para prestar serviços no município de Querência e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
CIPAL N. 007/2008
Pon O Sr. Fernando Górgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 277/2003
de 21 de maio de 2003 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Querência pagará aos estagiários
contratados na forma do artigo 1º, uma bolsa auxílio mensal no valor de R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais) pelo período de 08 (oito) horas diárias de trabalho, R$ 320,00
(trezentos e vinte reais) pelo período de 05 (cinco) horas diárias de trabalho e R$ 210,00
(duzentos e dez reais) pelo período de 03 (três) horas diárias de trabalho.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario.
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Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 1
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei n. 007/2008, que tem como objetivo a alteração da redação do Artigo 2º, da
Lei Municipal nº 277/2003 de 21 de maio de 2003, sendo necessárias às referidas
alterações, pois os horários de trabalho dos estagiários foram modificados e
consegiientemente seus salários, posto isto elevo o referido Projeto de Lei para a devida
«apreciação e deliberação do Poder Legislativo.
Querência - MT, em 31 | de janeiro de 2008.
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