| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2008 |
| Date | 2008-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do conselho municipal do trabalho - CMT/Querência e dá outras providências. |
| native_id | 3023 |
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Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ” PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 010/2008 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO -CMT/QUERÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de acordo com a Legislação Vigente, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica regulamentado o Conselho Municipal do Trabalho - CMT/QUERÊNCIA, órgão colegiado de deliberação coletiva de natureza tripartite e que terá em sua composição a representação do Poder Público Municipal, dos trabalhadores e dos empregadores, com as seguintes finalidades: 1 - Participar do processo de elaboração do plano Municipal de trabalho, em especial do Sistema Nacional de Emprego - SINE, cujo objetivo principal e assegurar aos trabalhadores condições objetivas ao pleno exercício da cidadania; II - Analisar, orientar e coordenar as atividades dos órgãos Municipais e não Municipais com relação à criação de emprego e renda; III - Acompanhar as ações voltadas para a expansão do mercado de “trabalho e (O ferecer subsídios a política nacional de emprego: IV - Incentivar e apoiar medidas concretas que visem a qualificação de mão-de-obra e a geração de emprego e renda, sem ônus para o Poder Publico; V - Apoiar incentivos que visem ao aperfeiçoamento das legislações e das relações de trabalho; VI - Acompanhar as ações voltadas para a capacitação de mão-de-obra e a reciclagem profissional e propor subsídios à formulação da política de formação profissional; VII - Opinar sobre a celebração de convênios ou contratos que permitam aos órgãos públicos ou entidades privadas realizarem qualificação ou reciclagem dos trabalhadores desempregados; VIII - Analisar previamente as propostas de órgãos Municipais e governamentais a serem encaminhadas ao Governo Estadual ou a organismos internacionais para obtenção de / DO V. Cuiaba, Quadra 1 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 essiodo 03/03 10% | e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br Lo p : CEP 78.643.000 kvotos favoraveis Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 recursos para a capacitação do mercado de trabalho ou a geração de emprego renda, de forma a assegurar que sejam compatíveis entre si; IX - Avaliar a deliberar a cerca da programação Anual de Trabalho do SINE/QUERÊNCIA, e opinar sobre sua proposta orçamentária; X - Subsidiar, quando solicitado as deliberações do Conselho Deliberativo do fundo de Amparo ao Trabalho - CODEFAT. Artigo 2º - O Conselho Municipal do Trabalho CMT/QUERÊNCIA, será composta por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: I - 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes do Poder Público Municipal; II - 02 (dos) representantes e 02 (dois) suplentes dos órgãos representativos da classe empregadora do Município; III - 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes dos órgãos representativos da classe dos trabalhadores dos Municípios. Artigo 3º - A presidência da CNT/QUERÊNCIA será exercida de forma rotativa, sucessivamente, por um dos representantes de cada uma das partes, iniciando-se pelo Poder Público. S 1º - O mandato do Presidente do Conselho será de 01 (um), não permitindo a recondução para o período consecutivo; S 2º - O Presidente será escolhido pelos membros do Conselho Municipal do Trabalho CMT/Querência, através de rotação, observando-se o disposto no "caput" deste artigo. Artigo 4º - O Coordenador Municipal do SINE/Querência será o Secretário Executivo do CMT/Querência. Artigo 5º - Os membros do conselho Municipal do Trabalho não receberão qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos prestados. & Artigo 6º - O Conselho Municipal do trabalho elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria de seus membros. Artigo 7º - O Coordenador do Grupo de Apoio Permanente dará ciência aos dirigentes das entidades referidas no artigo das disposições desta Lei e delas receberá o prazo de 05 (cinco) dias, as indicações dos representantes titulares e suplentes, para efeito de nomeação pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único - Caberá ao GAP/Querência tomar providências para a instalação, no prazo de 10 (dez) dias, do Conselho Municipal do Trabalho, com a posse dos seus membros, eleição do presidente e a definição da data da reunião para análise e aprovação do Regimento Interno. j Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 9529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br - CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal « 'stado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2008. VÁ , =: N Fernando Gôrgen “feito Municipal de Querência é Querênci e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO -CMT/QUERÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Referência: Projeto de Lei n. 010/2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a regulamentação do Conselho Municipal do trabalho, criado pelo Decreto Municipal n. 188/96 de 23 de julho de 1996. Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. 4 Município de Querência - MT, $/ Fernando Gôrgen Prefeito Municipal sn Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT