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materia nº 10/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2008
Date 2008-02-28
EmentaDispõe sobre a regulamentação do conselho municipal do trabalho - CMT/Querência e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 ”
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 010/2008
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO
TRABALHO -CMT/QUERÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições legais e de acordo com a Legislação Vigente,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica regulamentado o Conselho Municipal do Trabalho - CMT/QUERÊNCIA,
órgão colegiado de deliberação coletiva de natureza tripartite e que terá em sua composição a
representação do Poder Público Municipal, dos trabalhadores e dos empregadores, com as
seguintes finalidades:
1 - Participar do processo de elaboração do plano Municipal de trabalho, em especial do
Sistema Nacional de Emprego - SINE, cujo objetivo principal e assegurar aos trabalhadores
condições objetivas ao pleno exercício da cidadania;
II - Analisar, orientar e coordenar as atividades dos órgãos Municipais e não
Municipais com relação à criação de emprego e renda;
III - Acompanhar as ações voltadas para a expansão do mercado de “trabalho e
(O ferecer subsídios a política nacional de emprego:
IV - Incentivar e apoiar medidas concretas que visem a qualificação de mão-de-obra e
a geração de emprego e renda, sem ônus para o Poder Publico;
V - Apoiar incentivos que visem ao aperfeiçoamento das legislações e das relações de
trabalho;
VI - Acompanhar as ações voltadas para a capacitação de mão-de-obra e a reciclagem
profissional e propor subsídios à formulação da política de formação profissional;
VII - Opinar sobre a celebração de convênios ou contratos que permitam aos órgãos
públicos ou entidades privadas realizarem qualificação ou reciclagem dos trabalhadores
desempregados;
VIII - Analisar previamente as propostas de órgãos Municipais e governamentais a
serem encaminhadas ao Governo Estadual ou a organismos internacionais para obtenção de
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kvotos favoraveis Querência - MT
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recursos para a capacitação do mercado de trabalho ou a geração de emprego renda, de forma
a assegurar que sejam compatíveis entre si;
IX - Avaliar a deliberar a cerca da programação Anual de Trabalho do
SINE/QUERÊNCIA, e opinar sobre sua proposta orçamentária;
X - Subsidiar, quando solicitado as deliberações do Conselho Deliberativo do fundo de
Amparo ao Trabalho - CODEFAT.
Artigo 2º - O Conselho Municipal do Trabalho CMT/QUERÊNCIA, será composta por
12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, nomeados pelo Prefeito
Municipal, sendo:
I - 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes do Poder Público Municipal;
II - 02 (dos) representantes e 02 (dois) suplentes dos órgãos representativos da
classe empregadora do Município;
III - 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes dos órgãos representativos da
classe dos trabalhadores dos Municípios.
Artigo 3º - A presidência da CNT/QUERÊNCIA será exercida de forma rotativa,
sucessivamente, por um dos representantes de cada uma das partes, iniciando-se pelo Poder
Público.
S 1º - O mandato do Presidente do Conselho será de 01 (um), não permitindo a
recondução para o período consecutivo;
S 2º - O Presidente será escolhido pelos membros do Conselho Municipal do Trabalho
CMT/Querência, através de rotação, observando-se o disposto no "caput" deste artigo.
Artigo 4º - O Coordenador Municipal do SINE/Querência será o Secretário Executivo
do CMT/Querência.
Artigo 5º - Os membros do conselho Municipal do Trabalho não receberão qualquer tipo
de remuneração pelos trabalhos prestados. &
Artigo 6º - O Conselho Municipal do trabalho elaborará o seu Regimento Interno, que
será aprovado pela maioria de seus membros.
Artigo 7º - O Coordenador do Grupo de Apoio Permanente dará ciência aos dirigentes
das entidades referidas no artigo das disposições desta Lei e delas receberá o prazo de 05
(cinco) dias, as indicações dos representantes titulares e suplentes, para efeito de nomeação
pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Caberá ao GAP/Querência tomar providências para a instalação, no
prazo de 10 (dez) dias, do Conselho Municipal do Trabalho, com a posse dos seus membros,
eleição do presidente e a definição da data da reunião para análise e aprovação do Regimento
Interno.
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Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local
de costume.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal « 'stado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de
2008. VÁ
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N Fernando Gôrgen
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DO TRABALHO -CMT/QUERÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Referência: Projeto de Lei n. 010/2008.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo a regulamentação do Conselho Municipal do trabalho, criado pelo Decreto
Municipal n. 188/96 de 23 de julho de 1996.
Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e
distinto apreço.
4 Município de Querência - MT,
$/ Fernando Gôrgen
Prefeito Municipal
sn
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