| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2008 |
| Date | 2008-02-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°187/2000 de 19 de abril de 2000 que dispõe sobre a política municipal de direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 012/2008 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008. Lei Municipal n. 187/200 de 19 de abril de 2000 que Dispões sobre a Política unicipal de Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras Providências. Om O Sr. Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica alterado o Artigo 22 da Lei Municipal nº 187/200 de 19 de abril de 2000 ficando com a seguinte redação: “Art. 22º - O valor da remuneração será fixado em comum acordo entre ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Administração Municipal." Art. 2º - Esta Lei entra e igor o disposições em contrario. / FERNANDO GÓRGEN Z Prefeito Municipal ano 3 | A vado am sessão de 031 03 Or a | Po e Es a a comem sa Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 l e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Altera a Lei Municipal n. 187/200 de 19 de abril de 2000 que Dispões sobre a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras Providências. Referência: Projeto de Lei Municipal n. 012/2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo alterar o artigo 22 da Lei Municipal que Dispõe sobre a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, para as devidas providências. Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder E Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus pretestos de elevada consideração e distinto apreço. Fernando Gôrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo. CEP 78.643.000 Querência - MT