| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2008 |
| Date | 2008-08-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°486/2008 de 23 de abril de 2008 que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de interesse social e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 AMNea PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 048/2008 DE 28 DE AGOSTO DE 2008. ipal nº 486/2008 de 23 de abril de 2008 que Autoriza o Poder Executivo cipal a efetuar doação de Lote Urbano “com encargo para fins de interesse social dá outras providências. O Sr. Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 1º e do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 486/2008 de 23 de abril de 2008 passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de lote urbano localizado no Setor A, lote 01 B, com 700,00 m* (setecentos metros quadrados), desmembrado de uma área de 3.600 m? (três mil e seiscentos metros quadrados), conforme matrícula 7.818, nos termos da Legislação Municipal e com encargo, para fins de interesse social, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência, inscrito no CNPJ n. 36.894.129/0001-38. O Artigo 4º - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo máximo de 150 (cento e cingiienta) dias, contados da sanção desta Lei autorizativa." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. E FERNANDO GÓRGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 1 e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT erre macarereeraenosersereemarcomo | Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Altera a Lei Municipal nº 486/2008 de 23 de abril de 2008 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de interesse social dá outras providências. Referência: Projeto de Lei Municipal-n. 048/2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo alterar o artigo 1º da Lei Municipal n. 486/2008, descrevendo o desmembramento da área doada em relação á área maior de 3.600 m? e ainda o Artigo 4º, o qual prorroga de 90 para 150 dias o prazo para escrituração do imóvel doado. Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus prot stos de elevada consideração e distinto apreço. Quer cia - MT, Ém 28 de agosto de 2008. Fernando Gôrgen Prefeito Municipal Av, Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 2 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT