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materia nº 48/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2008
Date 2008-08-28
EmentaAltera a Lei Municipal n°486/2008 de 23 de abril de 2008 que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de interesse social e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
AMNea
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 048/2008
DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
ipal nº 486/2008 de 23 de abril de 2008 que Autoriza o Poder Executivo
cipal a efetuar doação de Lote Urbano “com encargo para fins de
interesse social dá outras providências.
O Sr. Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 1º e do Artigo 4º, da Lei Municipal
nº 486/2008 de 23 de abril de 2008 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação de lote urbano localizado no Setor A, lote 01 B, com 700,00 m* (setecentos metros
quadrados), desmembrado de uma área de 3.600 m? (três mil e seiscentos metros
quadrados), conforme matrícula 7.818, nos termos da Legislação Municipal e com encargo,
para fins de interesse social, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência,
inscrito no CNPJ n. 36.894.129/0001-38.
O Artigo 4º - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no
prazo máximo de 150 (cento e cingiienta) dias, contados da sanção desta Lei autorizativa."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario. E
FERNANDO GÓRGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 1
e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Altera a Lei Municipal nº 486/2008 de 23 de abril de 2008 que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de
interesse social dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei Municipal-n. 048/2008.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo alterar o artigo 1º da Lei Municipal n. 486/2008, descrevendo o desmembramento da área
doada em relação á área maior de 3.600 m? e ainda o Artigo 4º, o qual prorroga de 90 para 150 dias
o prazo para escrituração do imóvel doado.
Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus prot stos de elevada consideração e distinto apreço.
Quer cia - MT, Ém 28 de agosto de 2008.
Fernando Gôrgen
Prefeito Municipal
Av, Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 2
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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