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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 014/2017
DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a revisão geral, anual do pi EA
profissional nacional dos profisionais to alcação ão
básica vinculados a Se
de uerência - MT
De POR
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a retroatividade da revisão geral
anual de 7,64 % (sete inteiros e sessenta e quatro por cento) referente aos meses de janeiro e
fevereiro de 2017 sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais vinculados a
Secretária Municipal de Educação de Querência/MT.
Parágrafo Único - A presente retroatividade faz-se necessária para que a
remuneração do quadro de profissionais da educação básica, não ocupantes dos cargos de
Magistério, lotados na Secretaria de Educação do Município de Querência — MT acompanhe
o índice anual de revisão de vencimentos do piso nacional salarial dos profissionais da
educação básica. concedida pelo Governo Federal com base na Lei nº. 11.738/2008 com
vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor quando de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência MT, 12 de Abril de 2017,
Prefeito Municipal
DO
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT
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CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência, 12 de Abril de 2017.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: Dispõe sobre a revisão geral anual do piso
salarial profissional nacional dos s profissionais da educação
básica vinculados
Querência -MT.. ]
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem por
objetivo a autorização deste Egrégio Legislativo para a concessão da retroatividade da revisão geral
anual de 7,64 % (sete inteiros e sessenta e quatro por cento) sobre o subsídio dos profissionais da
educação básica, não ocupantes dos cargos de magistério aos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
Essa retroatividade encontra fundamento no art. 44 da Lei Complementar nº. 081 de 2015
deste Município de Querência que estendeu a todos os profissionais da educação básica deste
Município a mesma revisão geral anual de acordo com o Piso Salarial Profissional Nacional
previsto art. 3º da Lei Federal nº. 11.738/2008 incidentes a partir do dia 01 de janeiro de todo ano.
Tendo em vista que as leis municipais que concederam os reajustes neste ano de 2017 foram
sancionadas e passaram a vigorar somente a partir do mês de março do corrente ano, os meses de
janeiro e fevereiro permaneceram sem a revisão geral anual, estando por isso em desacordo com a
Lei Nacional nº. 11.738/2008 que prevê a vigência da revisão a partir do dia 01 de janeiro de todo
ano.
Ademais, nos termos da Lei Federal nº. 10.331/2001, no seu art. 1º. prevê que a revisão
geral anual de vencimentos de todos os servidores públicos dos três poderes da República, das
autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices,
transcrevo a literalidade: f
DO À
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Art. 1º. As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas
federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de
janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às
pensões.
Sendo assim, solicitamos em caráter de URGÊNCIA a aprovação do presente
Projeto de Lei por essa Egrégia Casa de Leisem SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Prefeito Municipal
DO
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