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materia nº 4/2008

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal n° 013/98 de 28 de outubro de 1998 Código Tributário Municipal e dá outras providências.
native_id3042

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texto original #

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a
9P.
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Complementar n. 004/2008
De 12 de Dezembro de 2.008
a alteração da Lei Complementar
tunic I 3/98 de 28 de outubro de 1998 -—
Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar: “
Art. 1º - Fica alterada a redação dos incisos I e II do artigo 18; do 8 2º e seus incisos I e II do
artigo 25 e das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f" e “g” do inciso I do artigo 98 da Lei
Complementar Municipal n. 013/1998 de 28 de outubro de 1998, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 18 — (...)
I - 0,6% (zero vírgula seis por cento), tratando-se prédio;
H - 3,5% (três e meio por cento), tratando-se de terreno baldio.
Art. 25 - (...)
810-(...)
8 2º - O contribuinte do imóvel urbano que efetuar o pagamento dos seus tributos até a data
do vencimento terá o direito à seguinte redução:
I - 30% (trinta por cento) sobre o valor integral do imposto lançado para o imóvel urbano:
edificado;
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor integral do imposto lançado para o imóvel urbano não
edificado.
Art. 98 - (...)
I-(...)
a) residência .......s 1,00
b) comércio ... 1,50 Aprovado em sessão de X 2.7 43 10%
c) serviço .... 1,40 Por LAnnçe ApL-votos favoraveis
d) indústria ........
e) hospital e congêneres nã
f) agropecuária .....c 1,60
9) OUtrOS ...cceccci eres
o
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Q
kk
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pm nci: hoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipafdé Querêngia - MT., 12 de dezembro de 2008.
Prefeito Municipal
e
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar
Municipal n. 013/98 de 28 de outubro de 1998 - Código
Tributário Municipal e dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei Complementar n.004/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de
Leis, tem por objeto a alteração dos incisos I e II do artigo 18; do 8 2º e seus incisos I e II do
artigo 25 e das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso I do artigo 98 da Lei
Complementar Municipal n. 013/1998 de 28 de outubro de 1998 com a finalidade de melhorar
a arrecadação do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, incentivando o
pagamento à vista por meio de desconto, bem como, adequar o valor da arrecadação com os
custos dos serviços da coleta de lixo.
Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto
apreço.
Município de Que 12 de dezembro de 2.008.
ernando Gôrgen
Prefeito Municipal
E
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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