| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal n° 013/98 de 28 de outubro de 1998 Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
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a 9P. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Projeto de Lei Complementar n. 004/2008 De 12 de Dezembro de 2.008 a alteração da Lei Complementar tunic I 3/98 de 28 de outubro de 1998 -— Código Tributário Municipal e dá outras providências. Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: “ Art. 1º - Fica alterada a redação dos incisos I e II do artigo 18; do 8 2º e seus incisos I e II do artigo 25 e das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f" e “g” do inciso I do artigo 98 da Lei Complementar Municipal n. 013/1998 de 28 de outubro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 — (...) I - 0,6% (zero vírgula seis por cento), tratando-se prédio; H - 3,5% (três e meio por cento), tratando-se de terreno baldio. Art. 25 - (...) 810-(...) 8 2º - O contribuinte do imóvel urbano que efetuar o pagamento dos seus tributos até a data do vencimento terá o direito à seguinte redução: I - 30% (trinta por cento) sobre o valor integral do imposto lançado para o imóvel urbano: edificado; II - 20% (vinte por cento) sobre o valor integral do imposto lançado para o imóvel urbano não edificado. Art. 98 - (...) I-(...) a) residência .......s 1,00 b) comércio ... 1,50 Aprovado em sessão de X 2.7 43 10% c) serviço .... 1,40 Por LAnnçe ApL-votos favoraveis d) indústria ........ e) hospital e congêneres nã f) agropecuária .....c 1,60 9) OUtrOS ...cceccci eres o m Q kk Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm nci: hoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipafdé Querêngia - MT., 12 de dezembro de 2008. Prefeito Municipal e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal n. 013/98 de 28 de outubro de 1998 - Código Tributário Municipal e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei Complementar n.004/2008 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem por objeto a alteração dos incisos I e II do artigo 18; do 8 2º e seus incisos I e II do artigo 25 e das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso I do artigo 98 da Lei Complementar Municipal n. 013/1998 de 28 de outubro de 1998 com a finalidade de melhorar a arrecadação do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, incentivando o pagamento à vista por meio de desconto, bem como, adequar o valor da arrecadação com os custos dos serviços da coleta de lixo. Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Município de Que 12 de dezembro de 2.008. ernando Gôrgen Prefeito Municipal E Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT