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materia nº 2/2017

Tipo Parecer Comissão Agropecuária Des. Agr. Florestal
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaPARECER DA COMISSÃO ADFA AO PLO Nº 10/2017
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-17 Proposição aprovada
2017-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 002/2017/ADFA/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AGROPECUÁRIO DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E AGRÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 
17 DE ABRIL DE 2017, 09h00min DA MANHÃ NA SALA DE REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE QUERÊNCIA MATO GROSSO, JUNTAMENTE COM DEMAIS VEREADORES, PARA ANALISAR E 
EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO N°10/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE 
PARECER:
PROJETO Nº. 10/2017
SÚMULA: QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AO PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO 
DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE AGRO ECOLOGICO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SÃO MANOEL E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que o caminhão supracitado já faz parte da frota da Prefeitura municipal de
Querência.
CONSIDERANDO, que a assessoria jurídica da Câmara Municipal através do parecer jurídico 
16/2017 com fluxo no artigo 16 da LC 101/2000 solicita desta Comissão declaração do poder 
executivo informando se as despesas de combustíveis e manutenção estão previstas no orçamento 
Anual. Conforme declaração protocolada sob o número 0000116 na Câmara Municipal enviada pelo 
poder executivo declara para os devidos fins que o PLO 010 2017 tem adequação orçamentaria e 
que as despesas serão custeadas através da secretaria municipal de indústria, comercio, agricultura, 
meio ambiente e turismo.
 
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO Nº. 10/2017 de 23 de Março de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2017, Querência – MT.
Jean Carlos Avezedo Faria
PRESIDENTE
Celso Alves da Silva
RELATOR
Andreilson 
MEMBRO

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