| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUEREN CIA MT | Aprovado em sessão de PO) 05, 04. | PROJETO DE LEI Nº 008/ 2001; Por. votos favoráveis, : DE 27 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre a Política Municipal do Ido O Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Idoso, órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, com a finalidade específica de coordenar a implantação da Política Municipal do idoso em Querência, Estado de Mato Grosso. Artigo 2º - A presente Lei visa assegurar os direitos sociais do cidadão idoso, estabelecendo formas que promovem sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, em conformidade com a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que determina a Política Nacional do Idoso, e do Decreto-Lei nº 1948, de 03 de junho de 1996, que regulamenta. Artigo 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se idoso o indivíduo: - homem ou mulher — maior de sessenta anos de idade. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS VISADOS Artigo 4º - A Política Municipal do idoso deve reger-se pelos seguintes princípios: 1- a família, a sociedade e o Estado tem o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito á vida; Il - o processo de envelhecimento diz respeito a toda a sociedade e deve der objeto de conhecimento e ampla informação para O público. WI - a pessoa não deve sofrer discriminações de qualquer natureza, e constitui o principal agente e destinatário das transformações efetivadas através desta política, observadas das diferenças sociais, culturais e econômicas existentes nos planos locais e regionais. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Artigo 5º - O Conselho Municipal do Idoso será composto por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, que se vinculam á atenções á velhice, cabendo-lhes as seguintes funções: 1- implantar a Política Municipal do Idoso no Município, Observando as proposições e eventuais alterações da Política Nacional específicas, que atendam ás transformações que ocasionem mudanças na sua aplicação; II — avaliar e elaborar propostas que possibilitem aperfeiçoar a legislação pertinente á Política Municipal do idoso nos tópicos da Lei Orgânica do Município, através de emendas que a atualizem; DESTE pra III — assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovem eventos educativos, informativos e de lazer voltados para O público idoso, na conformidade desta lei; Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT IV - colocar para a melhor integração e instituição públicas ou privadas no âmbito local, em todas as ações voltadas para a terceira idade; V - assessorar o governo municipal ou entidades patrocinadoras, quando solicitada na obtenção e destinação de recursos técnicos e/ou financeiros, a programas relacionados á conscientização sobre o envelhecimento e qualidade de vida do indivíduo idoso. Artigo 6º - O Conselho será composto por: I- Representantes das organizações governamentais: e Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário e Promoção Social; Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Um representante da Câmara Municipal de Vereadores; 1 - Representantes de organizações não governamentais: Um representante da ACIAQ — Associação Comercial e Industrial de Querência; Um representante do grupo dos idosos Renascer e Um representante da Sociedade de Damas; e Um representante do Rotary Clube de Querência; mo oo Artigo 7º - A presidência do Conselho Municipal do Idoso caberá alternadamente a representantes dos setores públicos e privado. Artigo 8º - Os membros do Conselho Municipal do idoso devem contar com suplentes, igualmente designados pelos órgãos e entidades da sociedade civil que indicarem, sendo as nomeações efetivas pelo Prefeito Municipal. $ 1º - O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes será de dois (02) anos, admitindo-se sua recondução, por igual período. $g 2º - A função dos integrantes do Conselho será exercida gratuitamente, e considerada como serviço público relevante. 8 3º - Os integrantes do Conselho será exercida gratuitamente, e considerada como serviço público relevante. Artigo 9º - Imediatamente após a sua posse 0s membros do Conselho Municipal do Idoso devem escolher o presidente do grupo de trabalho, um vice-presidente, dois secretários, estabelecendo rotina de suas atividades, com reuniões mensais ordinárias. $ 1º - Poderão ser realizadas reuniões extraordinária, convocadas pelo Presidente do Conselho ou pelo menos por dois terços do grupo titular, especialmente para exame, debates e decisões em torno de assuntos relevantes, pertinentes as atividades do colegiado. 8 2º - O CMI elaborará seus Regimento Interno no prazo de sessenta dias após a nomeação de seus membros. Artigo 10º - O Conselho Municipal do idoso poderá manifestar-se publicamente sobre assuntos de sua órbita de ação, de acordo com decisão da maioria de seus integrantes. Artigo 11º - Mediante articulação com organismos e instituições da comunidade, o Conselho Municipal do Idoso deve organizar um calendário anual de atividades, significativas para sua linha de trabalho e objetivos estabelecidos. Parágrafo Único - a promoção de eventos e campanha pode ser efetivadas com apoio e a parceria de entidades gerontológicas nacionais ou internacionais. Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QU E R ÊNCIA MT CAPÍTULO IV DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNIICPAL DO IDOSO Artigo 12º - Caberá ao Conselho Municipal do Idoso no plano da comunidade executar as determinações e propostas da Política Municipal do Idoso, através das seguintes medidas: I - examinar e viabilizar alternativas de participação, ocupação e convivência do idoso para integra-los a outras gerações; II —- promover as participação do idoso, através das organizações e entidades que o representam. Colaborando na formação, aplicação e avaliação das políticas, planos, projetos e programas a serem desenvolvidos e que lhe digam respeito; II - estimular a convivência e atendimento do cidadão idoso pôr suas próprias famílias, evitando sua colocação em asilos, salvando quando não tenham condições que garantam sua sobrevivência; IV -— atuar na capacitação, formação e reciclagem de recursos humanos nas áreas de gerontologia social e da geriatria, visando a melhoria das ações de entidades e serviços do setor; V - colocando na divulgação de programas, serviços e atividades do interesse do cidadão idoso, através dos meios de comunicação. ( radio, televisão e jornais). Artigo. 13º - Considerar na implantação da Política Municipal do Idoso as características e diversidade da população idosa, adequando as ações ás peculiaridades dos grupos identificados. NA ÁREA DA PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) estimular o funcionamento de serviços e ações que atendam ás necessidades básicas do idoso com a participação de suas famílias e das entidades governamentais e não governamentais; b) identificar processos alternativos de atenções ao idoso desabrigado e sem parentes que proporcionem cobertura quando a alojamento, alimentação e saúde; c) animar a abertura e funcionamento de centros de convivência social, centros de cuidados diurnos, casa-lares, oficinas abrigadas de trabalho e atendimentos domiciliares; d) promover cursos, seminários e encontros que ajudem a estabelecer, orientar e formar pessoal capacitado a trabalhar como indivíduo idoso, em serviços, obras, igrejas, sindicatos, sociedades de bairros e outros setores interessados na questão; e) estimular a preparação de cuidadores de idosos, para atender particularmente em domicílios, onde familiares não estejam aptos ou tenham de se ausentar pôr motivo de trabalho; f) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos de situação, pesquisas e publicações sobre as condições do idoso na comunidade, estimulando parcerias que permitam concretizar essas medidas. NA ÁREA DE SAÚDE a) proporcionar à criança de rede municipal de ensino, informações sobre o envelhecimento, estimulando consideração e respeito ao idoso, com reflexos na atitude da família e influência em sua formação pôr toda a vida, até a velhice; b) criar, em horários e locais e locais adequados, classes especial para a alfabetização e novas aprendizagens do idoso, em esquema que reforce a auto-estima e preserve sua autonomia e dignidade animando formas de novos conhecimentos, atualização e reprofissionalização; Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUE RÊNCIA MT estimular o treinamento de pessoal técnico a integração de equipe multiprofissional gerontológicas, e a cooperação ampla dos órgão de saúde locais, Estaduais e Federais; atuar junto aos órgãos da administração para que os concursos públicos sejam abertos aos profissionais do campo gerontológico, especialmente em serviços dedicados aos idosos; colaborar na realização de estudos que permitam detectar o caráter epidemiológico de doenças peculiares ao idosos, visando as ações preventivas, tratamento e reabilitação; priorizar ao idoso o atendimento nos postos ou centros de saúde e o encaminhamento necessário aos serviços locais ou especializados. NA ÁREA DE EDUCAÇÃO proporcionar á criança da rede municipal de ensino, informação sobre o envelhecimento, estimulando consideração e respeito ao idoso, com reflexos na atitude da família e influencia em sua formação pôr toda a vida, até a velhice; criar, em horários e locais adequados, classes especiais para a alfabetização e novas aprendizagens do idoso, em esquema que reforce a auto-estima e preserve sua autonomia e dignidade animando formas de novos conhecimentos, atualização e reprofissionalização; NA ÁREA DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL estimular o funcionamento de mecanismos que impeçam a discriminação e desvalorização do idoso e sua participação no mercado de trabalho, adaptando o trabalho ao indivíduo; (Recomendação 162 da Organização Internacional do Trabalho); apoiar programas de reinserção de pessoa idosa á vida econômica da comunidade com apoio dos centros de treinamento comunitário e aproveitamento de seus talentos, habilidades e experiências; orientar a formação de grupos de trabalho e informação para projetos capazes de obter financiamento do Programa de Geração de Emprego e Renda / PROGER. Do Ministério do Trabalho, que possibilitem atividades rentáveis do idoso e seus familiares no próprio lar. NA ÁREA DE HABITAÇÃO, URBANISMO E TRANSPORTES estimular processos de orientação e acompanhamento visando a permanência do idoso em família, evitando seu isolamento e medo de viver; incluir nos programas de assistência ao idoso a melhoria das suas condições habitacionais e adaptações da moradia, considerando seu estado físico e capacidade de locomoção; promover o funcionamento, através de órgãos competentes da administração e cooperação da comunidade, de estudos que proporcionem bem-estar e segurança a habitação da pessoa idosa; buscar alternativas habitacionais adequadas, facilitando a convivência e sociabilidade estimulando pessoas mais velhas e sozinhas a viverem juntas, compartilhando espaços, trabalhos domésticos e despesas; destinar nos programas habitacionais do Município unidades especialmente projetadas, no regime de comodato, que garantam o acesso da pessoa idosa á habilitação popular, utilizando sistema de financiamento acordado pelo governo federal junto á rede bancária oficial e privada; estimular, através da legislação vigente, a redução de taxas, emolumentos e custas cartoriais relativos á morada do idoso com renda mensal comprovada até três salários mínimos; 8) h) d) Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUE RENCIA MT estabelecer normas para que construções a sedes de serviços públicos eliminem as barreiras arquitetónicas que dificultam o acesso, modalidade e circulação do indivíduo idoso; organizar a infra-estrutura urbana e equipamentos ás condições físicas e livre movimentação da população mais velha, com segurança nas vias públicas e no transito, e sinalizam bem visível e localizada; coibir o desrespeito ao idoso na utilização dos transportes coletivos urbanos, penalizando as empresas concessionárias por riscos á integridade física das empresas em casos de excesso de velocidade; descanso na subida e descida dos veículos e recusa á parada apanhá-lo em ponto do percurso. NA ÁREA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA promover e defender os direitos da pessoas idosa, proporcionando-lhe atendimento e serviços de melhor qualidade através dos órgãos de justiça e da segurança pública; divulgar informações que esclareçam e orientem o cidadão idoso, seus familiares, a comunidade e instituições sobre a legislação que garante direitos de cidadania aos integrantes da terceira idade; promover entendimentos entre o Conselho Municipal do Idoso e os órgãos do Poder Judiciário (ministério Público) para examinar e acompanhar as denuncias de maus tratos, violências e agressões contra a gente mais velha, mobilizando também o dispositivo policial da cidade, quando necessário; ampliar a possibilidade de assistência e orientação sobre os direitos do cidadão idoso, buscando o apoio da seção local as OAB - Ordem dos Advogados DO Brasil, de associações de advogados e profissionais voluntários motivados para essa causa. NA ÁREA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER incentivar o idoso e os movimentos que congregam o desenvolverem atividades culturais, produzindo, pesquisando, elaborando e usufruindo dos bens e recursos culturais existentes ou que venham a ser criados na comunidade; estimular e valorizar o registro da memória local e regional, assim como estimulando a transmissão de informações, habilidades e experiências a crianças e jovens, em favor do entendimento entre gerações e garantia da cultura e tradições; incentivar e criar programas de lazer, esportes e atividades físicas que proporcionem melhor qualidade de vida e hábitos que estimulem a participação comunitária, animando outros cidadão veteranos para praticas sadias e agradáveis; incentivar a participação do idoso em espetáculos culturais, esportivos e educativos organizados pela comunidade local. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo. 14º — As entidades representantes da sociedades civil, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da data da publicação desta lei, indicarão por escrito, á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário e Promoção Social., os nomes dos membros escolhidos para integrarem o Conselho Municipal do Idoso. Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUE RÊNCIA MT Artigo. 15º - O poder Executivo Municipal tomará as providência necessárias, no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação desta Lei, para instalação efetiva e funcionamento do Conselho Municipal do Idoso, nomeando seus integrantes. Artigo. 16º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 27 de Abril de 2.001 « IR PERIN Prefeito Municipal.