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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 009/2017/CJR/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE ABRIL
DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 07/2017, A
QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS 902/2015, 921/2015 E 969/2015 E
INSTIUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DO DE QUERENCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a assessoria jurídica da Câmara Municipal através do parecer jurídico
14/2017 com fluxo nos artigos 16 e 17 da LC 101/2000 recomenda a esta Comissão que solicitem
junto ao poder executivo os documentos ali exigidos a fim de analisarem os aspectos contábeis e
financeiros da matéria. Motivo pelo qual foi solicitado uma declaração sobre viabilidade econômica e
financeira ao executivo que foi prontamente atendida de acordo com declaração sobre o PLO
08/2017, demonstrando adequações orçamentarias e financeiras na Lei Orçamentaria Anual sob
número de protocolo geral da Câmara Municipal 0000115.
CONSIDERANDO que a Comissão de Constituição de Justiça e Redação em reunião decidiu
apresentar 07 alterações no Projeto 07/2017.
Ademais, a Comissão opinou pelo parecer favorável por 2 votos a 1, Vereadores Telmo Brito e Prof.
Neiriberto e Domingos João Roberti contra desde que seja aprovada as emendas supracitadas pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO Nº.
007/2017 de 13 de março de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2017, Querência – MT.
Neiriberto M S Erthal
PRESIDENTE
Telmo Brito
RELATOR
Domingos João Roberti
MEMBRO
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