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materia nº 19/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2001
Date 2001-09-28
EmentaDispõe sobre a Transposição, o Remanejamento ou a Transferência de Recursos de uma Categoria de uma Programação para outra ou de um Órgão para outro, e dá providências.
native_id3060

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198.
FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 - QU E R ENCIA- MT
Querência — MT, 28 de Setembro de 2001.
Aprovado em sessão do Mo sdolos.
Porad votes favorávois.
PROJETO DE LEI Nº 19/2001.
| Prosidento |
“Dispõe sobre a transposição o
remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, e dá outras
providências”.
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 30% (trinta
por cento) do total do orçamento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal.
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198.
FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 - Q U ERÊNCIA- MT
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A legislação pertinente exige que se faça uma Lei específica para o
remanejamento do orçamento, mesmo que O percentual esteja previsto na Lei
Orçamentária.
Certos de Contar com vossa apr ão, reiteramos nossos Votos de
Estima e apreço.
PREFEITO MUNICIPAL.
Estado de Mato Grosso ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB. SN QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C- FAX:(065)529 1219 |
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUER ÊNCIA MT |
LEE MUNICIPAL Nº 205/2000.
DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - O Orçamento anual do Municipio de Querência-MT. para o exercício
financeiro de 2.001, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa as despesas
em R$ 4.450.675,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil. seiscentos e setenta cinco reais),
para a Administração Direta em R$ 448 500,00 (Quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais)
para a Administração Indireta. totalizando em R$ 4.899.175,00 (Quatro milhões oitocentos e noventa €
nove mil e cento e setenta e cinco reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme
discriminação a seguir
Art. 2 -A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital Na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 4.430.675.00
Receita Tributária R$ 358.000,00
Receita Patrimonial R$ 6.000,00
x Transferências Correntes R$ 4.018.675,00
R 9 Outras Receitas Correntes R$ 48.000,00
o Receitas de Capital R$ 20.000,00
<a Transferencias de Capital R$ 20.000,00
EE] Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00
“8 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA :
“a Receitas Correntes R$ 448 800,00
Receita de Contribuições R$ 408 000,00
8 Outras Receitas Correntes R$ 40.000,00
Ss Total da Administração Indireta R$ 448.500,00
a) TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00
Estado de Mato Grosso k
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB. S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 329 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUERENCIA MT
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa
03 Administração e Planejamento
04 Agricultura
% 08 Educação e Cultura
, Energia e Recursos Minerais
10 Habitação e Urbanismo
13 Saúde e Saneamento
15 Assistência e Previdência
I6 Transporte
o
S
No)
Total da Administração Direta
“ÃO INDIRETA
15 Assistência e Previdência
99 Reserva de Contingência
ADMINISTRA
ese a) Total da Administração Indireta
fo TOTAL GERAL
8
ad
= 01 Progresso Legislativo
E ae 07 Administração
2 08 Administração Financeira
“3 09 Planejamento Governamental
7 14 Produção Vegetal
= 16 Abastecimento
Kad
41 Educação da Criança de O à 6 anos
42 Ensino Fundamental
46 Educação Física e Desporto
47 Assistência a Educandos
48 Cultura
51 Energia Elétrica
57 Habitação
58 Urbanismo
60 Serviços de Utilidade Pública
75 Saúde
48) natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramento:
RS
R$
R$
R$
207.000,00“
429.730,00
38.390,00
1.422.868,00
10.000,00
358.910,00
1.194.877,00
103.980,00
684.920,00
4.450.675,00
139.000,00
309.500,00
448.500,00
4.899.175,00
207.000,00
627.485,00
170.280,00
150.050,00
1.000,00
37.390,00
103 950,00
1.238.250,00
21.653,00
38.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
357.910,00
3.000,00
727.877,00
Estado de Mato Grosso :
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB. SSN QUADRA 01 LOTE 09 SETOR € - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78643.000- QUERÊNCIA MT
76 Saneamento R$ 467.000,00
81 Assistência R$ 24.480,00
$4 Programa de Form. Patrimônio de Servidores Públicos R$ 40.000,00
$8 Transporte Rodoviário R$ 221.350,00
91 Transporte Urbano R$ 2.000,00
Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
82 Previdência R$ 134.000,00
84 Programa de Form Patrimônio dos Servidores Públicos R$ 5.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 309.500,00
Total da Administração Indireta R$ 448.500,00
TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ 3.208.735,00
Despesas de Capital R$ 1.241.940,00
j Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00
E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes R$ 109.000,00
Despesas de Capital R$ 30.000,00
Reserva de Contingência R$ 309.500,00
Total da administração Indireta RS 448.500,00
TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRACÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Câmara Municipal E RS 207.000.00
02 Gabinete do Prefeito RS 106.400,00
03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$ 171.050,00
04 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas R$ 1.204 830,00
05 Secretaria Municipal de Educação e Desporto R$ 1.451.068,00
06 Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.017.677,00
07 Secretaria Municipal de Desenvol. e Promoção Social R$ 43.980,00
98 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 38 390,00
09 Secretaria Municipal de Finanças R$ 210.280,00
Total da administração Direta
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR € - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643,000- QUERÊNCIA MT
“ÃO INDIRETA
O! Fundo Mun. Prev. e Assist. Social dos Serv. de Querência R$ 448.500,00
Total da Administração Indireta RS 448.500,00
TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidade da Administração Direta e Indireta e de R$ 886.357,00 ( Oitocentos e oitenta e seis mil.
trezentos e cinquenta e sete reais). Conforme abaixo:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde R$ 727.877,00
Assistência R$ 24 480,00
Total da Administração Direta R$ 752.357,00
'ÃO INDIRETA
Previdência R$ 134.000,00
Total da Administração Indireta R$ 134.000,00
eso TOTAL GERAL R$ 886.357,00
= Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado:
“3 a) a abrir Crédito Suplementar até o limite de 30 (Trinta por cento), do total das
e despesas nos termos do Art. 7º. observado o disposto o inciso II do Art. 43, da Lei
e) nº 4.320/64;
TE b) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação
e) de receita orçamentaria até o limite estabelecido na resolução 78/98 do Senado
= Federal
a Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as
= 3 disposições em contrário
PoSIÇ
A Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de Outubro de 2000
Helio Vitorino Silva
Preteito Municipal

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