| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2001 |
| Date | 2001-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Transposição, o Remanejamento ou a Transferência de Recursos de uma Categoria de uma Programação para outra ou de um Órgão para outro, e dá providências. |
| native_id | 3060 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198. FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 - QU E R ENCIA- MT Querência — MT, 28 de Setembro de 2001. Aprovado em sessão do Mo sdolos. Porad votes favorávois. PROJETO DE LEI Nº 19/2001. | Prosidento | “Dispõe sobre a transposição o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, e dá outras providências”. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX: (065)529 1198. FONE: (065) 529 1218/1298 - CEP 78.643.000 - Q U ERÊNCIA- MT JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A legislação pertinente exige que se faça uma Lei específica para o remanejamento do orçamento, mesmo que O percentual esteja previsto na Lei Orçamentária. Certos de Contar com vossa apr ão, reiteramos nossos Votos de Estima e apreço. PREFEITO MUNICIPAL. Estado de Mato Grosso ; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB. SN QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C- FAX:(065)529 1219 | FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUER ÊNCIA MT | LEE MUNICIPAL Nº 205/2000. DE 18 DE OUTUBRO DE 2000. HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei Art. 1º - O Orçamento anual do Municipio de Querência-MT. para o exercício financeiro de 2.001, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa as despesas em R$ 4.450.675,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil. seiscentos e setenta cinco reais), para a Administração Direta em R$ 448 500,00 (Quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais) para a Administração Indireta. totalizando em R$ 4.899.175,00 (Quatro milhões oitocentos e noventa € nove mil e cento e setenta e cinco reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme discriminação a seguir Art. 2 -A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital Na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 4.430.675.00 Receita Tributária R$ 358.000,00 Receita Patrimonial R$ 6.000,00 x Transferências Correntes R$ 4.018.675,00 R 9 Outras Receitas Correntes R$ 48.000,00 o Receitas de Capital R$ 20.000,00 <a Transferencias de Capital R$ 20.000,00 EE] Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00 “8 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA : “a Receitas Correntes R$ 448 800,00 Receita de Contribuições R$ 408 000,00 8 Outras Receitas Correntes R$ 40.000,00 Ss Total da Administração Indireta R$ 448.500,00 a) TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00 Estado de Mato Grosso k PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB. S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 329 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUERENCIA MT Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa 03 Administração e Planejamento 04 Agricultura % 08 Educação e Cultura , Energia e Recursos Minerais 10 Habitação e Urbanismo 13 Saúde e Saneamento 15 Assistência e Previdência I6 Transporte o S No) Total da Administração Direta “ÃO INDIRETA 15 Assistência e Previdência 99 Reserva de Contingência ADMINISTRA ese a) Total da Administração Indireta fo TOTAL GERAL 8 ad = 01 Progresso Legislativo E ae 07 Administração 2 08 Administração Financeira “3 09 Planejamento Governamental 7 14 Produção Vegetal = 16 Abastecimento Kad 41 Educação da Criança de O à 6 anos 42 Ensino Fundamental 46 Educação Física e Desporto 47 Assistência a Educandos 48 Cultura 51 Energia Elétrica 57 Habitação 58 Urbanismo 60 Serviços de Utilidade Pública 75 Saúde 48) natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramento: RS R$ R$ R$ 207.000,00“ 429.730,00 38.390,00 1.422.868,00 10.000,00 358.910,00 1.194.877,00 103.980,00 684.920,00 4.450.675,00 139.000,00 309.500,00 448.500,00 4.899.175,00 207.000,00 627.485,00 170.280,00 150.050,00 1.000,00 37.390,00 103 950,00 1.238.250,00 21.653,00 38.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000,00 357.910,00 3.000,00 727.877,00 Estado de Mato Grosso : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB. SSN QUADRA 01 LOTE 09 SETOR € - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78643.000- QUERÊNCIA MT 76 Saneamento R$ 467.000,00 81 Assistência R$ 24.480,00 $4 Programa de Form. Patrimônio de Servidores Públicos R$ 40.000,00 $8 Transporte Rodoviário R$ 221.350,00 91 Transporte Urbano R$ 2.000,00 Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 82 Previdência R$ 134.000,00 84 Programa de Form Patrimônio dos Servidores Públicos R$ 5.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 309.500,00 Total da Administração Indireta R$ 448.500,00 TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes R$ 3.208.735,00 Despesas de Capital R$ 1.241.940,00 j Total da Administração Direta R$ 4.450.675,00 E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes R$ 109.000,00 Despesas de Capital R$ 30.000,00 Reserva de Contingência R$ 309.500,00 Total da administração Indireta RS 448.500,00 TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRACÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Câmara Municipal E RS 207.000.00 02 Gabinete do Prefeito RS 106.400,00 03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$ 171.050,00 04 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas R$ 1.204 830,00 05 Secretaria Municipal de Educação e Desporto R$ 1.451.068,00 06 Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.017.677,00 07 Secretaria Municipal de Desenvol. e Promoção Social R$ 43.980,00 98 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 38 390,00 09 Secretaria Municipal de Finanças R$ 210.280,00 Total da administração Direta PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR € - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643,000- QUERÊNCIA MT “ÃO INDIRETA O! Fundo Mun. Prev. e Assist. Social dos Serv. de Querência R$ 448.500,00 Total da Administração Indireta RS 448.500,00 TOTAL GERAL R$ 4.899.175,00 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade da Administração Direta e Indireta e de R$ 886.357,00 ( Oitocentos e oitenta e seis mil. trezentos e cinquenta e sete reais). Conforme abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA Saúde R$ 727.877,00 Assistência R$ 24 480,00 Total da Administração Direta R$ 752.357,00 'ÃO INDIRETA Previdência R$ 134.000,00 Total da Administração Indireta R$ 134.000,00 eso TOTAL GERAL R$ 886.357,00 = Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado: “3 a) a abrir Crédito Suplementar até o limite de 30 (Trinta por cento), do total das e despesas nos termos do Art. 7º. observado o disposto o inciso II do Art. 43, da Lei e) nº 4.320/64; TE b) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação e) de receita orçamentaria até o limite estabelecido na resolução 78/98 do Senado = Federal a Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as = 3 disposições em contrário PoSIÇ A Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de Outubro de 2000 Helio Vitorino Silva Preteito Municipal