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materia nº 21/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2001
Date 2001-11-29
EmentaDispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal em caráter de excepcional interesse público para atender às atividades essenciais do Município de Querência e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Aprovado em sessão do AP, / 12 of.
Por votos faveráveis.
ROJETO DE LEI Nº 021/2001
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Presidente
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal
em caráter de excepcional interesse público para atender
às atividades essenciais do Município e dá outras providências.
8 Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da
execução de serviços essenciais para os quais não há pessoal suficiente para realizá-los,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação
temporária de pessoal em caráter de excepcional interesse público, com a finalidade precípua de
atender aos serviços essenciais do Município.
Parágrafo Único - As contratações a que se refere o caput deste artigo poderão
ocorrer para atender às Secretarias de Educação e Desporto, Administração, Saúde, Assistência
Social e Secretaria de Viação e Obras Públicas, conforme relação constante nos Anexos desta Lei.
Art. 2º - O prazo de duração dos contratos temporários fixados nesta Lei será de, no
máximo, seis meses, período este necessários para a realização de concurso público nos termos
do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - As contratações que forem efetuadas com base nesta Lei não
a poderão sofrer prorrogação em hipótese alguma, salvo se houver nova autorização legislativa.
Art. 3º - A remuneração do pessoal contratado para este fim específico será aquela
constante do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Querência-MT,
para os respectivos cargos.
Art. 4º - O pessoal contratado nos termos desta Lei fará jus a férias e 13º salário
proporcionais ao período trabalhado.
Art. 5º - O Regime Jurídico dos contratados temporários permitidos por esta Lei é o
Estatutário, devendo ser observada a legislação previdenciária específica.
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Art. 6º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação específica e serão
cobertas com os recursos previstos nos Orçamentos Anuais do Município para os exercícios de
2001 e 2002.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
ESTE PS E
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ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria de Administração e Planejamento
CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO
Auxiliar Administrativo 02
Agente de Serviços Gerais 03
Recepcionista 06
Zeladora 02
Vigia ; 01
SS ST ES
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ANEXO II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria de Viação e Obras Públicas
CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO
Agente de Serviços Gerais 07
Operador de Máquinas 02
Motorista 02
Mecânico 01
Vigia 01
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ANEXO HI
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria de Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO
Auxiliar de Enfermagem 06
Auxiliar Administrativo 01
Motorista 02
| Agente de Serviços Gerais 02
Recepcionista 01
Zeladora 04
Vigia 01
SS STE E PERES A RESTO TS TE PRE
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ANEXO IV
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria de Assistência Social
CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO
| Agente de Serviços Gerais 01
Zeladora 02
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ANEXO V
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria de Finanças
CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO
Fiscal de Tributos 02
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ANEXO VI
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria de Educação e Desporto
CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO
Auxiliar Administrativo 02
Motorista Os
Professor 50
Agente de Serviços Gerais 02
Zeladora 14
Vigia 01
A
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Querência - MT
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a Contratação
temporária de pessoal em caráter de
excepcionais interesse público para
atender às atividades essenciais do
Município e dá outras providências.
a Referência: Projeto de Lei nº 021/2001.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, se faz
necessário até a execução do Concurso Público Municipal.
Na certeza que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no
aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei que é de urgência especial.
Município de Querência - MT, em 29 de Novembro de 2001.
Saudações,
«
«
D Perin
Prefeito Municipal
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e-mail: pmquerenciaQOuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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