| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal em caráter de excepcional interesse público para atender às atividades essenciais do Município de Querência e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Aprovado em sessão do AP, / 12 of. Por votos faveráveis. ROJETO DE LEI Nº 021/2001 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001 Presidente Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal em caráter de excepcional interesse público para atender às atividades essenciais do Município e dá outras providências. 8 Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da execução de serviços essenciais para os quais não há pessoal suficiente para realizá-los, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de pessoal em caráter de excepcional interesse público, com a finalidade precípua de atender aos serviços essenciais do Município. Parágrafo Único - As contratações a que se refere o caput deste artigo poderão ocorrer para atender às Secretarias de Educação e Desporto, Administração, Saúde, Assistência Social e Secretaria de Viação e Obras Públicas, conforme relação constante nos Anexos desta Lei. Art. 2º - O prazo de duração dos contratos temporários fixados nesta Lei será de, no máximo, seis meses, período este necessários para a realização de concurso público nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único - As contratações que forem efetuadas com base nesta Lei não a poderão sofrer prorrogação em hipótese alguma, salvo se houver nova autorização legislativa. Art. 3º - A remuneração do pessoal contratado para este fim específico será aquela constante do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Querência-MT, para os respectivos cargos. Art. 4º - O pessoal contratado nos termos desta Lei fará jus a férias e 13º salário proporcionais ao período trabalhado. Art. 5º - O Regime Jurídico dos contratados temporários permitidos por esta Lei é o Estatutário, devendo ser observada a legislação previdenciária específica. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Art. 6º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação específica e serão cobertas com os recursos previstos nos Orçamentos Anuais do Município para os exercícios de 2001 e 2002. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal ESTE PS E Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuel.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 ANEXO I QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA Secretaria de Administração e Planejamento CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO Auxiliar Administrativo 02 Agente de Serviços Gerais 03 Recepcionista 06 Zeladora 02 Vigia ; 01 SS ST ES Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 ANEXO II QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA Secretaria de Viação e Obras Públicas CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO Agente de Serviços Gerais 07 Operador de Máquinas 02 Motorista 02 Mecânico 01 Vigia 01 Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 ANEXO HI QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA Secretaria de Saúde CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO Auxiliar de Enfermagem 06 Auxiliar Administrativo 01 Motorista 02 | Agente de Serviços Gerais 02 Recepcionista 01 Zeladora 04 Vigia 01 SS STE E PERES A RESTO TS TE PRE Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 ANEXO IV QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA Secretaria de Assistência Social CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO | Agente de Serviços Gerais 01 Zeladora 02 Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 ANEXO V QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA Secretaria de Finanças CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO Fiscal de Tributos 02 Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQduol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 ANEXO VI QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA Secretaria de Educação e Desporto CATEGORIA FUNCIONAL PESSOAL NECESSÁRIO Auxiliar Administrativo 02 Motorista Os Professor 50 Agente de Serviços Gerais 02 Zeladora 14 Vigia 01 A Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Dispõe sobre a Contratação temporária de pessoal em caráter de excepcionais interesse público para atender às atividades essenciais do Município e dá outras providências. a Referência: Projeto de Lei nº 021/2001. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, se faz necessário até a execução do Concurso Público Municipal. Na certeza que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei que é de urgência especial. Município de Querência - MT, em 29 de Novembro de 2001. Saudações, « « D Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQOuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT