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materia nº 32/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaInstitui feriado municipal.
native_id3074

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 032/2006
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
Aprovado em sessão de 04. d2/m |
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“INSTITUI FERIADO MUNIÇã
O Sr. FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido Feriado Municipal no dia 19 de dezembro
de todos os anos, devido à comemoração da Emancipação Política do Município de
Querência, conforme Lei Estadual n. 5.895 de 19 de Dezembro de 1991.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 28 de Novembro de
2006. 7
ernando Gôrgen
Prefeito Municipal
so
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: IMSTITUI FERIADO MUNICIPAL.
Referencia: Projeto de Lei nº 032/2006.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo tornar feriado o dia da Emancipação Política do Município de Querência,
criado pela Lei Estadual n. 5.895 de 19 de Dezembro de 1991.
Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e
distinto apreço. =
Município de Querência E
, em 28 de Novembro de 2006.
/ Fernando Gôrgen
4 Prefeito Municipal
Ps
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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