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materia nº 61/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 46/2023
native_id3077

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição aprovada
2023-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T10:31:01.686893-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

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. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 061/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 046 de 10 de Outubro de 2023 em que
“Cria no Âmbito da Prefeitura Municipal
de Querência a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA e dá outras
providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA no
âmbito da Prefeitura Municipal de Querência a fim de atender normas legais que regem as relações
de trabalho.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, observo que a criação da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA no âmbito da Prefeitura Municipal de Querência tem
relevante importância, haja vista que além de atender as Normas Técnicas e as determinações do
Ministério Público do Trabalho, também tem a finalidade principal de criar políticas, ações e
mecanismos de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de forma a preservar a vida e a
promoção da saúde do colaborador.
Diante da importância do referido projeto, evidencia-se a necessidade de
adequação à uma nova realidade de crescimento do município, frente às necessidades de cuidado
com os servidores públicos a fim de prestar um serviço público de qualidade e eficiência, cuidando e
zelando por cada colaborador que compõe o quadro de servidores municipais.
Observando que a implementação da CIPA é viável e contribui com o
desenvolvimento do município, bem como tal projeto de lei está em harmonia com as demais
legislações vigente para a administração pública, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade com o parecer jurídico
apresentado acima, ou seja, pela aptidão da presente propositura.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Municipal nº. 046/2023 de autoria do Poder Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Câmara Municipal de Querência . MT
RESMIDARIA u1- voTO
PROTOCOLO GERAL seurozs RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
E Lagistativo o O: 10:24 FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Municipal nº. 046/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “Cria no Âmbito da Prefeitura Municipal de Querência a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes — CIPA e dá outras providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório
exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº. 046/2023, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de Novembro de 2023.
AL LINES
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCIR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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