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materia nº 64/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 48/2023
native_id3078

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição aprovada
2023-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T10:31:26.612216-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
I
PARECER Nº 064/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 048 de 01 de Novembro de 2023 em
que “Afeta ao Uso Comum do Povo os
Bens Imóveis que Indica.”
|— RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo afetar como bens públicos de uso comum 07 (sete) áreas de
prolongamento da Avenida Leste a fim de atender a solicitação do Cartorário para registro das
escrituras das referidas áreas ao municipio de Querência/MT.
Il — ANÁLISE
Em estudo ao projeto referido acima, observo que a afetação das 07 (sete)
áreas de prolongamento da Avenida Leste se faz necessária a fim de que possamos concluir o
processo de registro da escritura das referidas áreas à propriedade do municipio de Querência/MT,
atendendo a solicitação do Cartório de 1º Oficio do municipio.
Entendemos que a afetação deveria acontecer somente depois da
transferências dos bens ao municipio, conforme dispõe a literatura jurídica, mas devido ao conflito
com os procedimentos de registro da escritura dos bens citados, em que está ocorrendo a
transferência desses bens de terceiros para a Prefeitura Municipal de Querência e que tem como
requisito para registro, documento comprobatório de afetação desses bens como uso comum,
reconhecemos a necessidade da continuidade e tramitação do referido projeto de lei. Pois além do
citado, devemos ressaltar que foi tramitado nessa casa de leis, projetos de autorização ao Poder
executivo para receber em doação parte dessas áreas, bem como de desapropriação de outras, a
qual foi devidamente formalizada, consequentemente, tais áreas já são patrimônios do municipio de
Querência e assim precisa-se formalizar o processo de registro da escritura desses bens. Em tempo,
vale citar aqui as Leis Municipais nº. 1.286/2020, 1.287/2020 e o Decreto nº. 2.520/2023 e hall de
documentos que comprovam o processo de doação e desapropriação das referidas áreas objeto do
Projeto de Lei Municipal nº. 048/2023.
Observando que o objeto do Projeto de Lei 048/2023 é viável e necessária, e
que tal ação contribui com a regularização da Avenida Leste, via essa de grande importância à vários
bairros, bem como tal projeto de lei está em harmonia com as demais legislações vigente para a
administração pública, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei Municipal nº. 048/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Ill- VOTO Câmara TITO de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — PROTOCOLO GERAL 865/2023
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Data: 17/9 TR: Horário: 10:26
v
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Municipal nº. 048/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “Afeta ao Uso Comum do Povo os Bens Imóveis que indica”, e em conformidade com as
conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº. 048/2023, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de Novembro de 2023.
Ea) e 2
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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