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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 011/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE
ABRIL DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 07/2017,
A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS 902/2015, 921/2015 E 969/2015 E
INSTIUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DO DE QUERENCIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a assessoria jurídica da Câmara Municipal através do parecer jurídico
14/2017 com fluxo nos artigos 16 e 17 da LC 101/2000 recomenda a esta Comissão que solicitem
junto ao poder executivo os documentos ali exigidos a fim de analisarem os aspectos contábeis e
financeiros da matéria. Motivo pelo qual foi solicitado uma declaração sobre viabilidade econômica e
financeira ao executivo que foi prontamente atendida de acordo com declaração sobre o PLO
08/2017, demonstrando adequações orçamentarias e financeiras na Lei Orçamentaria Anual sob
número de protocolo geral da Câmara Municipal 0000115.
CONSIDERANDO que a Comissão de Constituição de Justiça e Redação em reunião decidiu
apresentar 07 alterações no Projeto 07/2017.
Ademais, a Comissão opinou por Unanimidade pela aprovação da matéria dentro da
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO Nº.
007/2017 de 13 de março de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2017, Querência – MT.
Telmo Brito
PRESIDENTE
Neiriberto M S Erthal
RELATOR
Celso da Retifica
MEMBRO
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