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materia nº 1/2023

Tipo Parecer Comissão Transportes e Seg. Pública e Com.
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaParecer da Comissão ao PLO nº 43/2023
native_id3084

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Proposição transformada em lei
2023-11-21 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 01/2023
Da Comissão De Transportes, Segurança
Pública e Comunitária, sobre o Projeto de
Lei Municipal Nº. 043/2023 de 16 de
outubro de 2023, que “Dispõe sobre a
regulamentação da prestação de serviços
de transporte remunerado privado
Câmara Municipal de Querência - MT individual de passageiros baseado no uso
TETO : de aplicativos de transporte no âmbito do
mtas a E. ”
023 .
de"aASNase nam S2ao2o, município de Querência/MT.
Bl
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal,
em que o mesmo tem como objetivo a regulamentação da prestação de serviço de transporte
remunerado privado individual de passageiros gerenciado por aplicativos de transporte no âmbito
do Município de Querência-MT.
O referido projeto de Lei tem como objetivo a regulamentação do serviço
conforme prevê a Lei Federal nº 13.640/2018, e suas alterações que institui diretrizes da Politica
Nacional de Mobilidade Urbana.”
"Art.11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal
regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros
previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.”
a
1 — ANÁLISE
Conforme analisado fica evidenciado que o referido Projeto de Lei busca
regulamentar o serviço a que se refere, garantindo assim mais segurança aos seus usuários e
prestadores de serviço, atendendo aos anseios dos munícipes que fazem uso deste meio de
transporte. O texto não possui vícios em sua propositura e está em consonância com a Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal.
Assim, eu Vereadora Beatriz Azevedo Steffen, Vereadora e Relatora dessa
Comissão de Transporte, Segurança Pública e Comunitária, opino favoravelmente pela aptidão da
propositura apresentada dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 043/2023 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
II- VOTO
A Comissão Transporte, Segurança Pública e Comunitária, por seus membros
infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 043/2023, de autoria do Executivo
Municipal, que: “Dispõe sobre a regulamentação da prestação de serviços de transporte
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066
é Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
remunerado privado individual de passageiros baseado no uso de aplicativos de transporte no
âmbito do município de Querência/MT.” em conformidade com as conclusões do relatório exarado
pela Vereadora Beatriz Azevedo Steffen, votam da seguinte maneira:
Beatriz Azevedo Steffen: Favorável
Luzimar Pereira Luz: Favorável
Telmo Brito: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 043/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
E
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2023.
iz Azevedo Steffen
Relator da TSPC
x
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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