| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de máquinas e a oferecer garantias e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Com [PA RO) “-"; Projeto de Lei Municipal n. 001/2009 o De 13 de Janeiro de 2.009 Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir compra parcelada (financiamento direto do fornecedor) de máquinas e veículos, obedecidas as demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento. Parágrafo Único. O prazo de parcelamento não poderá ser superior a 36 (trinta e seis) meses. Art. 2º - Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a contratar a aquisição com reserva de domínio à empresa fornecedora ou alienação fiduciária a favor do agente repassador e garantidor do crédito. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de aval ou fiança com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S. A. - FOMENTO, ou, outro agente financeiro repassador de recursos do BNDES, nos termos da Lei Complementar n. 140/03. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar (ou especial) no valor de aproximadamente R$=3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais). Art. 5º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento do financiamento e demais encargos financeiros decorrentes da contratação autorizada por esta Lei. Parágrafo Único. A abertura dos créditos especiais será efetuada na forma do art. 42 da Lei n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na d contrário. Gabinete do Prefeito Mui ipal de Quéfência - MT., 13 de janeiro de 2009. Fernando Gôrgen Prefeito Municipal o Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenci; ahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Dispõe sobre a contratação de financiamento para aquisição de máquinas e veículos, a oferecer garantias e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei n.001/2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem por objeto a contratação de financiamento para aquisição de máquinas e veículos, objetivando a melhoria do trabalho desempenhado pelo Município e a diminuição dos custos. Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Município de Querênçiá . de janeiro de 2.009. rnando Gôrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT