br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 1/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de máquinas e a oferecer garantias e dá outras providências.
native_id3085

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Com [PA RO)
“-"; Projeto de Lei Municipal n. 001/2009
o De 13 de Janeiro de 2.009
Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir compra parcelada
(financiamento direto do fornecedor) de máquinas e veículos, obedecidas as demais
prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento.
Parágrafo Único. O prazo de parcelamento não poderá ser superior a 36 (trinta e seis)
meses.
Art. 2º - Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo
autorizado a contratar a aquisição com reserva de domínio à empresa fornecedora ou
alienação fiduciária a favor do agente repassador e garantidor do crédito.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de aval ou fiança
com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S. A. - FOMENTO, ou, outro agente
financeiro repassador de recursos do BNDES, nos termos da Lei Complementar n. 140/03.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um Crédito Suplementar (ou especial) no valor de aproximadamente
R$=3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais).
Art. 5º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento do financiamento e demais encargos financeiros decorrentes da contratação
autorizada por esta Lei.
Parágrafo Único. A abertura dos créditos especiais será efetuada na forma do art. 42 da Lei
n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na d
contrário.
Gabinete do Prefeito Mui ipal de Quéfência - MT., 13 de janeiro de 2009.
Fernando Gôrgen
Prefeito Municipal
o
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenci; ahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a contratação de financiamento
para aquisição de máquinas e veículos, a oferecer
garantias e dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei n.001/2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem por
objeto a contratação de financiamento para aquisição de máquinas e veículos, objetivando a
melhoria do trabalho desempenhado pelo Município e a diminuição dos custos.
Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto
apreço.
Município de Querênçiá . de janeiro de 2.009.
rnando Gôrgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →