| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de Lei Municipal n° 461/2007 de 04 de dezembro de 2007 Criação do cargo de Técnico de Controle Interno e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Projeto de Lei Municipal n. 002/2009 De 13 de Janeiro de 2.009 Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. da) Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso I do artigo 3º da Lei Municipal n. 461/2007 de 04 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art, 30 — (...) I - formação de nível superior ou em fase de conclusão, a partir do 70 (sétimo) período, nos cursos de Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Economia;” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici êtia - MT., 13 de janeiro de 2009. ernando Gôrgen Prefeito Municipal e Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: uerenciaOyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n. 461/2007 de 04 de dezembro de 2007 - Criação do Cargo de Técnico de Controle Interno e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei n.002/2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem por objeto a alteração da redação do inciso I do artigo 3º da Lei Municipal n. 461/2007 de 04 de dezembro de 2007, no qual, além do curso de ciências contábeis, foram inseridos de forma alternativa, os cursos de Direito, Administração e Economia para preenchimento da vaga do cargo de técnico de controle interno, objetivando ampliar as áreas profissisonais para aumentar a possibilitade de contratação para o respectivo cargo. Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus pretestos de elevada consideração e distinto apreço. cd (4% ernando Gôrgen Prefeito Municipal e Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT