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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 010/2017/CJR/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE ABRIL
DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 08/2017, A
QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO: QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a assessoria jurídica da Câmara Municipal através do parecer jurídico
15/2017 opinou pela legalidade da matéria.
CONSIDERANDO que esta Comissão solicitou do Poder Executivo declaração sobre a adequação
orçamentaria e financeira do PLO 08/2017, sendo assim o mesmo foi enviado pelo poder Executivo
sob o protocolo geral da câmara com o número 0000115, onde contatou se em declaração a
compatibilidade orçamentaria e financeira junto a PPA, LDO e LOA.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pelo parecer favorável pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO Nº. 008/2017 de 27 de
março de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2017, Querência – MT.
Neiriberto M S Erthal
PRESIDENTE
Telmo Brito
RELATOR
Domingos João Roberti
MEMBRO
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