Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049/2023
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.099/2018, DE 18 DE JUNHO
DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.099/2018, de 18 de junho de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 1º Fica estabelecido o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso e/ou a Associação Mato-grossense
dos Municípios, como órgãos oficiais para publicação e divulgação dos
atos normativos e administrativos da municipalidade, no que tange a sua
administração direta e indireta, ou a sua fixação no mural da sede
administrativa do Governo Municipal.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.099/2018, de 18 de junho de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso e na Associação Mato-Grossense dos
Municípios de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil, conforme dispõe o art. 188, da
Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil);
Art. 3º. Fica alterado os parágrafos 3º e 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº.
1.099/2018, de 18 de junho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C -- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
Câmeca Municipat de Querência - MT CEP 78.643.000
Ê Querência - MT
HROTOCOLO GERAL 578/2023 do
172023 - Horário: 147
Logistanvo o USO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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Art. 3º (...)
(..)
$ 3º Verificada a indisponibilidade de acesso ao Diário Oficial Eletrônico
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou a Associação Mato-
grossense dos Municípios, ocasionado por problemas técnicos, cuja
duração seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no
período compreendido entre as 9 (nove) horas e 18 (dezoito) horas, a
contagem do prazo prorrogar-se-á para o dia útil imediatamente posterior.
$ 4º O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou a Associação
Mato-grossense dos Municípios emitirá nota de esclarecimento, assinada
digitalmente e veiculada tanto no Diário Oficial Eletrônico, quanto no
portal da AMM.
Art. 4º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.099/2018, de 18 de junho de 2018,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. As publicações impostas pelo inciso II do artigo 21 da Lei nº
8.666/1993 serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso e/ou na Associação Mato-grossense dos
Municípios em substituição ao Diário Oficial do Estado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 21 de novembro de 2023.
remunDo
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Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
e
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Querência - MT
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.099/2018, DE 18 DE
JUNHO DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
A presente proposta legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei municipal nº
1.099/2018, de 18 de junho de 2018, Estabelece o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso como órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e
administrativos da municipalidade e dá outras providências.
Esta medida tem como objetivo dar celeridade aos prazos e procedimentos
administrativos da prefeitura municipal de Querência, buscando a eficiência dos serviços
prestados ao público.
Por tudo exposto, entendemos ser de suma importância viabilizarmos pelos meios legais a
alteração da legislação supra, bem como os justes aqui propostos
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos votos de respeito, estima e
consideração.
FERNANDO | tusoedadeiomadota
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Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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