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. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
— CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA SUPRESSIVA 02/2023
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 012/2023
De 26 de Outubro de 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o
projeto “PROGRAMA DE MATERIAL ESCOLAR
SLIDARIO” de distribuição de materiais e uniformes
escolares aos alunos.”
Retira-se o Art. 4º do Projeto de Lei Legislativo Nº 012/2023, Renomeando os demais artigos,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica o Poder Executivo Autorizado o Poder Executivo do Município de Querência-MT dentro
do orçamento anual e nas rubricas próprias da Secretaria Municipal de Educação, implementar o
projeto de distribuição gratuita de kits escolares aos alunos devidamente matriculados na rede de
ensino.
Art. 2º Os kits materiais deverão conter materiais básicos, conforme a necessidade da faixa etária
escolar do aluno, assim sugerido pela diretora responsável pela escola de matrícula. Deverá conter
também 02 (dois) uniformes escolares completos (camiseta e calça), com o brasão/emblema do
município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária
própria, e suplementadas se necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentárias já
consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias
Ri Querência. mr
PROTOCOLO gRR,
Data: 'AL 577/2023
Vereador PSDB Pontiênaa « Horario: f0:08
Justificativa 1
A Emenda Supressiva proposta ao Projeto de Lei Legislativo nº 012/2023, se faz
necessária para cumprir a Recomendação do Parecer Jurídico 68/2023, a fim de atender a boa administração e
técnica legislativa.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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