o Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 065/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre a Projeto de Lei do
Legislativo Nº. 12/2023 de 26 de Outubro
de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo
a implantar o projeto “PROGRAMA DE
Câmara Municipal de Querência -MT MATERIAL ESCOLAR” de distribuição e
materiais e uniformes escolares aos
886/2023
SAS RARAS err EO alunos.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e ao mérito, em obediência ao
disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo, que tem como
objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal implantar projeto de distribuição gratuita de kits
escolares aos alunos devidamente matriculados na rede de ensino.
11 — ANÁLISE
Vale salientar aqui, que o Projeto de Lei atende todas as disposições legais que
regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis que
harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal.
A presente proposição, visa instituir a distribuição de kits escolares aos
estudantes, fundamentada na legislação vigente, notadamente na Lei Federal 8.069/90, conhecida
como Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto se ampara no Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, o
qual preconiza a proteção integral como direito fundamental, abarcando a garantia de acesso à
educação. Nesse contexto, a disponibilização de kits escolares surge como medida eficaz para
assegurar a efetivação desse direito, eliminando barreiras econômicas que possam comprometer o
pleno desenvolvimento educacional.
Considerando a necessidade premente de assegurar o pleno acesso à educação,
esta Comissão propõe a aprovação do Projeto de Lei Legislativo 012/2023, confiante em sua
contribuição para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura apresentada dentro do campo
de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação da Projeto de Lei Nº. 012/2023 de autoria do Legislativo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar a Projeto Nº. 012/2023 de autoria do Legislativo Municipal, que: “Autoriza o
Poder Executivo a implantar o projeto “PROGRAMA DE MATERIAL ESCOLAR” de distribuição e
materiais e uniformes escolares aos alunos.”, e em conformidade com as conclusões do relatório
exarado pelo Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Luzimar Pereira Luz: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação da Projeto de Lei Legislativo Nº. 012/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 24 de Novembro de 2023.
ÍEA 2 FARNVEIRO
Adeal Antonio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SEFOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066