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materia nº 11/2017

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaPARECER DA COMISSÃO CJR AO PLO 014/2017
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-17 Proposição aprovada
2017-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 011/2017/CJR/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE ABRIL
DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 014/2017, A 
QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: DISPÕE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA VINCULADOS A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUERENCIA-MT.
CONSIDERANDO que o objeto dessa análise, tem como finalidade garantir a Lei nº. 11 738 
de 16 de julho de 2008, a qual regulamenta o piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica; 
CONSIDERANDO que o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério é calculado com 
base na comparação da previsão do “Valor Aluno-Ano” do FUNDEB dos dois últimos 
exercícios (2015/2016), e que vale ressaltar que para o ano de 2015 ficou no valor de R$ 
2.545,31(Dois Mil Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Um Centavos) e 2016 
com o valor de R$ 2.739,77 (Dois Mil Setecentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Sete 
Centavos), os quais comparados resultam o índice atualizado de 7,64% para o ano 2017, 
em virtude da qual há necessidade da aprovação do projeto PLO 014 2017 com reajuste de 
1,6% somando com o reajuste do RGA referente ao PLO 03 2017 que reajusta 6.58%, 
somando os dois no total de 7,64%, assim alcançando o piso salarial nacional. faz-se
necessário a aprovação para conceder a retroatividade da revisão geral dos profissionais da 
educação, obedecendo a lei 11738/2008. Com retroatividade passando a vigorar a partir de 
01 de janeiro de 2017.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO Nº. 014/2017 de 17 de Abril de 
2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2017, Querência – MT.
 Neiriberto M S Erthal
PRESIDENTE
 Telmo Brito
RELATOR
 Domingos João Roberti
MEMBRO

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