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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAutoriza o Município de Querência MT, por intermédio do Poder Executivo, alterar a Lei Municipal nº 874/2024.
native_id3112

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição transformada em lei
2024-02-19 Proposição aprovada
2023-12-21 Proposição distribuída às comissões U
2023-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido, aguardando para inclusão na Ordem do Dia e distribuição para comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T09:25:10.467631-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

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texto original #

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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 051/2023
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Município de Querência/MT, 
por intermédio do Poder Executivo, Alterar 
a Lei Municipal nº874/2014.
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 874/2014, de 02 de dezembro de 2014, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação 
dos Lotes Urbanos n. 03 e 04, da Quadra 55, do Setor Nova Querência, do 
Loteamento denominado Projeto Querência I, para a União Federal - AGU, inscrita
no CNPJ nº. 26.994.558/0012-86, com os seguintes limites e confrontações:
I- Lote 03 - à frente, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com a Estrada 
R20; aos fundos, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com o Lote 01; à 
direita, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 01; 
e, à esquerda, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o 
Lote 04.
II- Lote 04 - à frente, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com a Estrada 
R20; aos fundos, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com o Lote 01; à 
direita, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 03; 
e, à esquerda, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o 
Lote 05.
§1o A doação será formalizada mediante a lavratura de escritura pública, com posterior registro na 
matrícula no imóvel.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 06 de novembro de 2023.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza o Município de Querência/MT, 
por intermédio do Poder Executivo, Alterar a Lei 
Municipal nº874/2014.
Referência: Projeto de Lei n. 008/2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei n. 
051/2023, que visa a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº874/2014, de 02 de dezembro 
de 2023. 
Conforme descrito no Ofício nº1395/XINGU/DSEI/SESAI/MS, a Lei Municipal 
n°874/2014 fora apresentada ao Cartório para lavratura de escritura. Contudo, a doação não 
fora efetivamente transcrita haja vista a falta de personalidade jurídica do DSEI, o qual é 
subordinado hierarquicamente à administração central.
Neste sentido, a União é a pessoa Jurídica de direito público interno, entidade 
federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, 
possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada 
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria 
proposta. 
Atenciosamente,
______________________
FERNANDO GÖRGEN
Prefeito Municipal 

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