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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 051/2023
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Município de Querência/MT,
por intermédio do Poder Executivo, Alterar
a Lei Municipal nº874/2014.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 874/2014, de 02 de dezembro de 2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação
dos Lotes Urbanos n. 03 e 04, da Quadra 55, do Setor Nova Querência, do
Loteamento denominado Projeto Querência I, para a União Federal - AGU, inscrita
no CNPJ nº. 26.994.558/0012-86, com os seguintes limites e confrontações:
I- Lote 03 - à frente, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com a Estrada
R20; aos fundos, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com o Lote 01; à
direita, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 01;
e, à esquerda, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o
Lote 04.
II- Lote 04 - à frente, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com a Estrada
R20; aos fundos, medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros) com o Lote 01; à
direita, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o Lote 03;
e, à esquerda, medindo 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o
Lote 05.
§1o A doação será formalizada mediante a lavratura de escritura pública, com posterior registro na
matrícula no imóvel.
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Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 06 de novembro de 2023.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza o Município de Querência/MT,
por intermédio do Poder Executivo, Alterar a Lei
Municipal nº874/2014.
Referência: Projeto de Lei n. 008/2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei n.
051/2023, que visa a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº874/2014, de 02 de dezembro
de 2023.
Conforme descrito no Ofício nº1395/XINGU/DSEI/SESAI/MS, a Lei Municipal
n°874/2014 fora apresentada ao Cartório para lavratura de escritura. Contudo, a doação não
fora efetivamente transcrita haja vista a falta de personalidade jurídica do DSEI, o qual é
subordinado hierarquicamente à administração central.
Neste sentido, a União é a pessoa Jurídica de direito público interno, entidade
federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal,
possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria
proposta.
Atenciosamente,
______________________
FERNANDO GÖRGEN
Prefeito Municipal