br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre a alteração da lei Municipal nº 318/2004 de 08 de setembro de 2004.
native_id3114

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição transformada em lei
2024-02-19 Proposição aprovada
2023-12-21 Proposição distribuída às comissões U
2023-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia e distribuição para comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T09:25:24.690389-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 17

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº053/2023.
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 3º da Lei Municipal n.
318/2004, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
LXXI - um imóvel com área de 450,00 m2 (Quatrocentos cingilenta metros quadrados),
localizado sob o Lote nº 13 (treze) da quadra nº 33 (Trinta e três) do Setor F do Loteamento
denominado Projeto Querência 1, limitando a frente com a Rua EF-27, medindo 15,00 metros;
Fundos com o Lote nº 11, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 14, medindo 30,00
metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 12, medindo 30,00 metros; incorporado ao Patrimônio do
Município através da matrícula nº 2.423 da Comarca de Querência, avaliada em R$ 55.766,23
(cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), a Sra. Jordeilda
Barbosa Pinheiro, inscrita no CPF (cpfocultado);
CLI - um imóvel com área de 170,00 m? (Cento e setenta metros quadrados) denominado
Lote 07/14, limitando a frente com a Rua VII, medindo 10,00 metros; Fundos com o Lote nº 06
desmembrado do lote 14, quadra F, Setor Industrial medindo 10,00 metros: Lado Direito com a
Rua VIII, medindo 17,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote nº 05 desmembrado do lote nº 14
da quadra F, Setor Industrial, medindo 17,00 metros; desmembrado de uma área maior de
5.000m? (cinco mil metros quadrados), localizado sob o Lote nº 14 (quatorze) da quadra F do
Setor Industrial, limitando a frente com a Rua IV, medindo 50,00 metros; Fundos com o Lote nº
13, medindo 50,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 16, medindo 100,00 metros e Lado
Esquerdo com o Lote nº 12, medindo 100,00 metros; incorporado ao Patrimônio do Município
través da matricula no 10.817 da Comarca de Querência, avaliada em R$ 1.327,50 (Hum mil
trezentos e vinte e sete reais e cingiienta centavos), ao Sr. Delson Lourenço Barbosa, inscrito no
CPF (cpf ocultado);
XVIII - um imóvel com área de 450 m? (Quatrocentos cingiienta metros quadrados),
localizado sob o Lote nº 05 (Cinco) da quadra nº 23 (Vinte três) do Setor F do Loteamento
denominado Projeto Querência I, limitando a frente com a Rua F-23, medindo 15,00 metros;
Fundos com o Lote nº 18, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o Lote nº 06, medindo 30,00
o)
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
e-mail: pmquerenciaQvsp,com.br
Câmera Municipa! de Querência - CEP 78.643.000
mel A Querência - MT
TOCOLO GERAL 608!
EE a a tioráriO: 8
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
metros e Lado Esquerdo com os Lotes nºs 03 e 04, medindo 30,00 metros; incorporado ao
Patrimônio do Município através da matricula no 10.217 da Comarca de Canarana, avaliada em
R$ 1.327,50 (Hum mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), ao Sr. Nelson Rodrigo
Viana Silva, inscrito no CPF (cpf ocultado);
Art. 2º - A não observância pelos donatários das disposições contidas nesta lei
implica na reversão da área doada ao Patrimônio do Município, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o registro da doação junto
ao Cartório de Imóveis competente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência em 12 de dezembro de 2023.
FERNANDO Aiii porfeRnanDO
GORGEN :605 GORGEN6054737597
547375972 Didoi 20231215
08:00:38 -03'00'
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
WWW. pmquerencia.com,br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL N. 318/2004 DE 08 DE
SETEMBRO DE 2004.
Referência: Projeto de Lei n. 053/2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo
alterar incisos do artigo 3º da Lei Municipal n. 318/2004, alterada pela Lei Municipal
nº538/2009, de 02 de junho de 2009.
Inicialmente, mister ser faz esclarecer que no ano de 2004, fora sancionada pelo
Município a Lei nº 318/2004, como intuito de regularizar imóveis urbanos, tendo em vista, que
esses imóveis pertenciam a Cooperativa Agropecuária Mista Canarana (Coopercana), que em
razão da ocupação clandestina, foram doados e escriturados em titularidade do município, como
meio de agilizar a destinação correta dos imóveis, transmitindo-se para os ocupantes que não
possuíam a escrituração.
Contudo, inúmeros beneficiários da referida lei não efetivaram a escrituração na época, e
inclusive, venderam o objeto da doação para terceiros.
Como é sabido, que contra ente público não cabe ação de usucapião, como meio de
aquisição de imóvel, não resta outra alternativa ao adquirente que deseja regularizar seu imóvel,
por meio da escrituração, a não ser por intermédio da Lei de Doação.
O município ciente dos casos e buscando a melhor alternativa, deixa claro que não se
trata de nova doação, mas sim da alteração de uma lei já existente, modificando apenas os
beneficiários e não o objeto da lei municipal.
Como matéria comprobatória o Município anexa os contratos, bem como, a sequencia
contratual em alguns casos específicos.
No que tange a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, constante na Lei nº
318/2004, salientamos que a mesma foi devidamente revogada pela lei nº 540/2009.
Tendo em vista que os atuais beneficiários dos imóveis não conseguem a
regularização/escrituração perante ao Cartório local, sem que seja feita a alteração na referida
Lei, e essa municipalidade com intuito em regularizar essas áreas encaminha o presente projeto
para aprovação.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor €C- Fone: (66) 520 jais Fax: (66) 529 1298
e-mail: renci.
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Sendo assim, aguardamos a apreciação desta Casa, com manifestação favorável dessa
edilidade para aprovação da matéria proposta.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
FERNANDO | Assinado de forma
digital por FERNANDO
GORGEN:605 GORGEN:S0547375972
Dados: 20231215
47375972. 0800510300
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
e-mail: pmquerenciaQvsp com.br
ia.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado:
A, brasileira, inscrita no CPF sob nº 437.421.571-91,
residente e domiciliado na Rua F-23, nº 95, Quadra 23, lote 05, Setor F nesta cidade de
Querência/MT, de ora em diante simplesmente denominada de vendedora, e do outro
lado:
NELSON RODRIGO VIANA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 17758858
SJSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 034.892.811-44, residente e domiciliado na Rua F-
23, nº 95, Quadra 23, lote 05, Setor F neste município de Querência —- MT de ora em
diante simplesmente denominado de comprador. Tem entre si como justo e contratado. o
que se segue e mutuamente concordam, mediante cláusulas e condições abaixo
estabelecidas:
Cláusula 1º - Do Objeto: A Vendedora é proprietária de um lote, situado na zona urbana
da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua F'23, com a área de quatrocentos
e cinquenta metros quadrados (450m?), locado sob o Lote n.º 05, da Quadra n.º 23, do
Setor “F”, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 15m
(quinze metros), com a Rua F23; aos fundos, na extensão de 15m (quinze metros), com o
lote 18; à direita, na extensão de 30m (trinta metros), com o lote 06; à esquerda. na
extensão de 30m (trinta metros), com os lotes 03 e 04.
Cláusula 2º - Da venda - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direitos,a
Vendedora tem ajustado vender, conforme promete ao comprador e este lhe comprar o
imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira.
Cláusula 3º - Do preço total: O preço certo e ajustado entre a vendedora e o comprador é
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Cláusula 4º - Das condições de pagamento - O pagamento do valor supra mencionado, foi
feito a vista pelo comprador.
Clausula 5º - Do domínio e da posse - À posse do imóvel, objeto deste contrato, é
transmitida pela vendedora ao comprador neste ato. para que possa usufruir e gozar do
mesmo, fazendo todas as benfeitorias e melhorias que lhe convir para a melhor
exploração do imóvel. E nesta posse permanecerá os comprador enquanto cumprir com
as obrigações contratuais.
Cláusula 6º - Do ônus sobre o imóvel - À partir da data de assinatura do presente
contrato, correrão por conta exclusiva do comprador, todos os impostos, taxas e tributos
que venham a incidir sobre o referido imóvel.
Cláusula 7º - Do direito - O comprador poderá ceder ou transferir os direitos que lhe
decorram deste contrato, independe da anuência da vendedora, porém, Cedente e
Cessionária permanecerão solidários ao bom cumprimento das obrigações ajustadas
neste contrato.
Clausula 8º - i abilidade e i atabili - O presente instrumento é
celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade.
Cláusula 9º - Da responsabilidade - O presente instrumento obriga os contratantes, bem
como que aos seus sucessores e herdeiros a bem e fielmente cumpri-lo em todos os
termos aqui avençados.
Clausula 10º - Do Foro - Elegem se o Foro da Comarca de Querência/MT, para dirimir
possível e eventual duvida que advenham desse instrumento, com exclusão expressa de
qualquer outro, por mais privilegiada que seja ou venha ser, e por estarem assim justas
e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e efeito
e na presença duas testemunhas abaixo relacionadas.
Querência /MT, 07 de outubro de 2021.
. E . R J *
MARIA CRISTINA RIZZ0 A
Vendedora
y ls bro Qedrig ad anbia
NELSON RODRIGO VIANA SILVA
Comprador

| | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
8 REGISTRO DE IMÓVEIS DE QUERÊNCIA - MT
a” Livro nº 2 - Regisiro Geral
DE QUERÊNCIA, Inscrito no CNPJ sob nº 37.466.002/0001-96, co?
Avenida AB, sin. Setor C. PROGEDÊNCIA: Metrícuia n. 10.217, do Livro n. 2
4
Continua no verso
INSTRUMENTO P. CULAR DE PROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
URBANO FEITO EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL.
A compromitente VENDEDORA a Senhora, KENIA LIMA SOARES, brasileira, solteira,
portadora da carteira de identidade R.G. nº 4730541 PC PA e inscrita no CPF/MF nº
748.632.402-44, residentes e domiciliados na cidade de Rondonópolis Mato Grosso a travessa
“C”, nº 162 — Jardim Monte Libano — CEP nº 78.710-280.
Do outro lado a Senhora JORDEILDA BARBOSA PINHEIRO, brasileira, maior, solteira,
portadora da carteira de identidade R.G. nº 0280987620041 GEJSPC-MA, e inscrita no CPF/MF
nº 010.923.352-26, residentes e domiciliados na cidade de Querência Mato Grosso a Rua
Alfredo Canepelle, nº 2.335 — “BAIRRO NOVA QUERENCIA”, CEP 78.643-000, aqui designado
compromitente “COMPROMISSÁRIA COMPRADORA” tem entre si justo e contratado o que
expõe nas seguintes condições que mutuamente aceitam e outorgam a saber, conforme
CLÁUSULAS ABAIXO:
CLAUSULA PRIMEIRA — O objeto de transação a promitente vendedora vende um terreno de
terra situado na zona urbana no Município Querência Estado de Mato Grosso, Lote nº 13 (treze)
da quadra nº 33(trinta e três) Loteamento denominado “Projeto de Querência |" — 3º fase, COM
ÁREA SUPERFICIAL DE 450,00Mº, CEP nº 78.643-000. Pelo presente instrumento e na
melhor forma e condições seguintes.
CLÁSULA SEGUNDA: Que e proprietária possuidora Legítimo direito do IMÓVEL, pelo
presente instrumento e nos termos de direitos se compromete a vendê-la A
COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, e a este adquiri-lo pelo valor de R$300.000,00(trezentos
mil reais) que será pago da seguinte forma: 01 entrada de R$100.000,06(cem mil reais) para
pagamento dia 10 de Março de 2023 o restante parcelados em 4o(quarenta) pagamentos
de R$5.000,00(cinco mil reais) primeiro pagamento para O dia 10 de Abril de 2023. Para
deposito conta indicada pela promitente vendedora.
CLÁUSULA TERCEIRA: A compromitente Vendedora fará a entrega do referido imóvel de
imediato ora vendido totalmente desembaraçado de quaisquer pendências oriunda do imóvel.
Ficando consequentemente a Compradora responsável pelos pagamentos de impostos e
encargos que recairem sobre 0 imóvel a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: À Compromissária Compradora declara estar ciente dos documentos
referentes ao imóvel acima citado não tendo escritura, em nome do atual Vendedora, apenas O
contrato de compra, dando o pleno direito aa compradora da escritura.
NTE AB
contratantes e/ou sucessores se comprometem cumprir o estabelecido nas cláusulas contratuais
do presente compromisso.
CLÁUSULA SEXTA: O presente compromisso é feito cor caráter IRREVOGÁVEL e
IRRETRATÁVEL, não cabendo arrependimento de parte á parte, obrigando-se os contratantes,
por si, seus herdeiros e/ou sucessores ao fiel e integral comprimento.
CLÁUSULA SETIMA: Elegem os contratantes de comum e recíproco acordo e elege o Fórum
desta cidade e comarca de Querência Mato Grosso, como competente para nele serem
dirimidas todas e quaisquer dúvidas que se originarem do presente compromisso, renunciando 4
quaisquer outros, por mais privilegiados que seja.
E, por estar justo o contrato, mandaram redigir o presente instrumento em OZ(duas) vias de um
só teor e efeito juntamente com duas testemunhas, e todas as informações acima mencionadas
são de inteira responsabilidade dos contratantes isentado o digitador de qualquer penalidade
civil e criminal.
Randonópolis-MT, 03 de Marco de 2023,
jeito Portas 21 há 5
iFORDEILDA BARBOSA PINHEIRO
CPF nº 010.923.352-26 “SEEER
Compradora
ENIA LIMA SOARES Roy
CPF nº 748.632.402-44
Vendedora
TESTEMUNHAS:
rar
sDBHSRRRE!
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA:
E: E SIL '
il. REGISTRO DE IMÓVEIS DE QUERÊNCIA - MT “tia
E: Livonº2- Registro Geral
Querência -MT24 de Maio JêM2a
MATRICULA Nº 10.847. MOVEL: Um Inte da teria, com a área de centó é selênio
170m"), tRuado na sena urbana da cidade de Querência, Estado de Maio Grosso, nã
pote-n. 7/44 da quadra n. F, do Setor “Industrial” do lofeamento denartinado Projalo:
Reguinios miles é controntações: BTrênte, na extensão de 1Om (dez atras), coma Ri
exienaão de 10m (dez: metros), com o lote 6/14: 4 direita, na extensão de Hm (da
VHI, 6, À esquerda, na extensão de 1im(dezesete metros), tom a Rua S/14: P ROP
QUERÊNCIA, inscrito np:/QNP4 sob nº 37.485,002/0001-65, com sede na cidade ds
AB, sin”, Setor C.ABROCEDÊNCIA: Parcelamento dó imóvel objelo da matriguis
póveis de QuergnciaMT [AV-1, do 24 de ingio
), com a Rua
: MUNICIPIO DE
foia/MT, na Averida
E:40.815, do Livio n. 2-
2023). Protocolo n. 43.374,
]
Registro Geral, dp Registro é
lançado em 19 4 fhaio de Ene: no livro n. 1-Pretócolo. QuerknciaMT, 24 defgnio de 2023. Substituta do
Registrador. E Gidadia (Bela. Vanessa Camargo Ra ;
R: DELSON LOURENÇO BARBOSA
R, II,
So Sm
INDUSTRIAL, Querência/N - cep 78643-000
fita
Norins Cspo tuprei O
1 Residencial
RESTDEI ad na gm VR Do “o vaio o
4 dE PE fra “ag . 42,84
45 A 19,22
2.01. 0008. SOIS Buzs, 0001
VENCIMENTO
[tee hmm ifanga
-Se, Evitando assim a
EA é feridas atos Efeturas e em Aberto, az]
tntagériros
Fortider se
ser as rep perita
Ir ” iv/z023 o ]
Ir RASTA | 1
deddado Lago - 9 2669311000.
TERRRS MAÇÃO cu
ra
een BON EM tato ca, as
28987751081
MiGstegaas
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL RURAL
Com o presente e na melhor forma de direito eu DELSON LOURENÇO
BARBOSA, brasileiro, portador da célula de identidade RG: 05127793 SSP MT e
CPF: 351.024.461-34, residente e domiciliado na Avenida Araponga QD 10, lote 4. S/N
parque dos buritis no Município e Comarca de Nova Xavantina/MT, de agora em diante
denominado simplesmente como promitente vendedor, de outro lado como promitente
Comprador o Sr. JOSE INACIO HARTWIG, portador do RG: 2070888-2 SSP/MT e
CPF: 474.006.920-20, residente e domiciliado Chácara Raio de sol, SN, setor xavantina
no Município e Comarca de Nova Xavantina/MT. Que tem entre si justos e contratados
o que segue:
PRIMEIRA CLASULA: O promitente vendedor acima citado é legitimo proprietário
de 01 (uma) chácara, situada na zona rural saída para o córrego Antártico, ao lado da
chácara da Eloisa, medindo 1,5 ha (um hectare e meio) na margem esquerda do Rio das
Mortes, no Município e Comarca de Nova Xavantina- MT. Agora em diante passa
todos os diteitos de uso e posse para o único e legítimo proprietário Sr. JOSE INACIO
HARTWIG.
SEGUNDA CLAUSULA: pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o
promitente vendedor compromete-se em vender ao promitente comprador, este a lhe
comprar tal imóvel rural na clausula primeira, peio preço certo e ajustado no valor de
R$140.000,00 (cento e quarenta mil), na seguinte forma;
TERCEIRA CLAUSULA: o preço ajustado para o presente compromisso,
mencionado na clausula segunda, será pago pelo promitente comprador para promitente
vendedor na seguinte forma:
Paragrafo único:
Primeiro pagamento: Sendo R$140.000,00 (cento e quarenta mil) em troca de um
imóvel, sendo 01 (um) lote de esquina no endereço Rua Delcio Nivaldo Wentz. S/N
Quadra 1F Lote 14 no Setor Industrial com a medida de 16,70x11. construída 01 (uma)
casa de alvenaria com quatro cômodos com área lateral, situada na cidade de Querência-
MT, conforme contrato particular de aquisição em 25 de julho de 2017, a ser entregue
no ato da assinatura do presente contrato ao promitente comprador.
QUARTA CLAUSULA: O promitente comprador e vendedor se compromete a pagar
todas e quaisquer despesas para a transferencia e Escritura e Registro dos mesmas, porem
qualquer imposto referente dos imóveis citados estará na responsábilidade de ambos. Sendo
os Promitentes vendedor e comprador se compromete a assinar todos e qualquer tipos de
documentos e tudo que se fazer necessário para o desempenho e andamento da escritura
dos imóveis.
Parágrafo único: os imóveis devem ser entregues livres e desimpedidos de qualquer
tipo de ONUS a partir da Presente data ao promitente vendedor e promitente comprador.
E por estarem assim juntos e contratos, firmam o presente em duas vias de igual teor e
forma, com testemunhas idôneas para que possa surtir os efeitos legais,
já. o foro da comarca de Nova Xavantina —
advindas do presente.
elegendo, desde
MT. para diligência de qualquer duvida
Nova Xavantina-MT 03 de Dezembro de 2021.
baifzem $ esvd eszo |
Emi Sacro ger SOM A E e
DELSON LOURENÇO BARBOSA
RG: 05127793 SSP/MT
CPF: 351.024.461-34
VENDEDOR
a
ss. ST 4
Laos Pouca 1d
JOSE INACIO HARTWIG
RG: 2070888-2 SSP/MT
CPF: 474.006.920-20
” | COMPRADOR sete Jo Cocos
ALOFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE MOVA XAVANTINA. de/para dr
. aci Rolvoro Motinid Comvotsi - Notório é Ragitrador oi
!
T !
RECONHECIMEN seno Delson Lourenço !
Reconheço a(s)
Barbosa Dou Fê
BREI469E R$ 7.10
TESTEMUNHAS:
a SA
r RE.
EN
ego rã Sma(s! POR VERNADE!
ll assis ao
“gua Xavantira-MT Ode dezembro ]
Dou fé Em pestemunhs fo
atana Gorhes RibeirÃ-E sgravs
Ê
Lu erite,
“oder sudeiáro do stadto Bin
“Sad Send 112 Cod Ato 2:
VENDEDOR: Jussara Lima Ribeiro, portador do CPF nº 237 36941-53 e RG nº
164600 SSP/ MS, residente e domiciliado na cidade de Querência-MT.
COMPRADOR: Gerônimo Bezerra Moreira, portador do CPF nº 870.997.051-
72 e RG nº 1023143-9, têm justo e convencionado O presente instrumento
particular de compromisso de compra, é venda, conforme cláusulas abaixo
descritas:
“opubMpIC 06
CLÁUSULA 1º:.0 vendedor é legitimo proprietário de um lote Industrial no
PA. Pingo.d” água nosso 05 com. as medidas, de .121x 50, na cidade de
CLÁUSULA 28: O W$ ge A$.30,000,00 (Trinta mil reais). Sendo que
o pagamento será €Utiroçac din cutupiafn de esquina no endereço Rua Delcio
Nivaldo Wentz, SN Quadra IF Lote-t&no Setor industrial com a medida de
16,70x 14, a cidádo de Qdo: nt & 5
-miçê
CAUSA E) o Compromisso compromete se em assumir todas as
responcabiiáóadias de emiamras partes.
CLAUSULA 4º: O vendedor e o comprador têm como responsabilidade
entregar 0 lote'SUNP difiddBiiialitos (io dias.
vet Cb Ce PPMBAS Tp FODE Zg as
CLÁVISULA SO GOPGERiaNdsA Desen ande estar celebrando de mago
com os principios da genbigiado de has
CLÁUSINA 69: Para dirimir quaisquer questões e/ou duvidas que diretas ou
indiretamente decoresao.deste conirato e que não forem solucionadas
armigavelgente,, atu co; ; nipariga.> clegem o Foro da comarca de
Querência/MT, com renuncia Expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que se apresente.
tua
E, por estarem ambas as partes juntas e acertadas, assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo.
E
Raconhoço pe por ireNTiCIDADE firma(s) de:
Justa LIMA E
Este | , .
Rs 'ARMO - ESCREVENTE
Querkecia- MT, 29 de Julho de 3017
- Poder. do Estado js Mao Grosso
yo de Notas + de Registro - Código do Cartório: 328
o da, controle digital: AYV49038, AYY45036 Código do Ato: 32
CREDO = Conao Nre up O

open original →