br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 13/2017

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaPARECER DA COMISSÃO CFAEO AO PLO 014/2017
native_id312

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 013/2017/CFAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE 
ABRIL DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 014/2017, 
A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: DISPÕE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL 
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE QUERENCIA-MT.
CONSIDERANDO que o objeto dessa análise, tem como finalidade garantir a Lei nº. 11 738 de 16 de 
julho de 2008, a qual regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica; 
CONSIDERANDO que o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério é calculado com base na 
comparação da previsão do “Valor Aluno-Ano” do FUNDEB dos dois últimos exercícios (2015/2016), 
e que vale ressaltar que para o ano de 2015 ficou no valor de R$ 2.545,31(Dois Mil Quinhentos e 
Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Um Centavos) e 2016 com o valor de R$ 2.739,77 (Dois Mil 
Setecentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Sete Centavos), os quais comparados resultam o 
índice atualizado de 7,64% para o ano 2017, em virtude da qual há necessidade da aprovação do 
projeto PLO 014 2017 com reajuste de 1,6% somando com o reajuste do RGA referente ao PLO 03 
2017 que reajusta 6.58%, somando os dois no total de 7,64%, assim alcançando o piso salarial 
nacional. faz-se necessário a aprovação para conceder a retroatividade da revisão geral dos 
profissionais da educação, obedecendo a lei 11738/2008. Com retroatividade passando a vigorar a 
partir de 01 de janeiro de 2017.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO Nº. 014/2017 de 17 de Abril de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2017, Querência – MT.
 Telmo Brito
PRESIDENTE
Neiriberto M S Erthal
RELATOR
 Celso da Retifica
MEMBRO

open original →