| Tipo | Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO CFAEO AO PLO 014/2017 |
| native_id | 312 |
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Parecer n.º 013/2017/CFAEO/2017 OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 17 DE ABRIL DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 014/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: SÚMULA: DISPÕE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUERENCIA-MT. CONSIDERANDO que o objeto dessa análise, tem como finalidade garantir a Lei nº. 11 738 de 16 de julho de 2008, a qual regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; CONSIDERANDO que o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério é calculado com base na comparação da previsão do “Valor Aluno-Ano” do FUNDEB dos dois últimos exercícios (2015/2016), e que vale ressaltar que para o ano de 2015 ficou no valor de R$ 2.545,31(Dois Mil Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Um Centavos) e 2016 com o valor de R$ 2.739,77 (Dois Mil Setecentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Sete Centavos), os quais comparados resultam o índice atualizado de 7,64% para o ano 2017, em virtude da qual há necessidade da aprovação do projeto PLO 014 2017 com reajuste de 1,6% somando com o reajuste do RGA referente ao PLO 03 2017 que reajusta 6.58%, somando os dois no total de 7,64%, assim alcançando o piso salarial nacional. faz-se necessário a aprovação para conceder a retroatividade da revisão geral dos profissionais da educação, obedecendo a lei 11738/2008. Com retroatividade passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017. Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO Nº. 014/2017 de 17 de Abril de 2017. Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Sala das Comissões, 17 de Abril de 2017, Querência – MT. Telmo Brito PRESIDENTE Neiriberto M S Erthal RELATOR Celso da Retifica MEMBRO