br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaQUE ESTABELECE PRAZO PARA ENVIO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS: PROJETOS DE LEI DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL DO MUNÍCIPIO DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-15 Proposição aprovada Aprovado
2017-05-02 Proposição distribuída às comissões PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
2017-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U INCLUSO NA ORDEM DO DIA AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 a
A "
Querênci
Trabalhando com a força do povo
Projeto de Lei Complementar Nº. 001/2017, 20 de Abril de 2017.
“Estabelece prazo para envio das Leis
Orçamentárias : Projetos de Lei do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual do Município de Querência-
MT e dá outras Providências”.
O Sr.Femando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
An. 1º - Os projetos de Lei sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e
Orçamentos Anuais serão enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo, nos termos desta Lei.
Ar. 2º - O projeto do Plano Plurianual (PPA), para vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente, deverá ser encaminhado até 03 meses
antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
Parágrafo Único. E será devolvido para sanção até o encerramento as sessão Legislativa.
An. 3º - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será encaminhado até
O6 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Parágrafo Único. E No primeiro ano de mandato do Prefeito este prazo será prorrogado até 03
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
Am. 4º - O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) será encaminhado até 02
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Querência/MT.. 20 de Abril de 2017.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspm: iaOgmai
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA F)
CNPJ 37.465.002/0001-66 reservar OSS
A "
Querênci
Trabalhando com a força do povo
Querência/MT..20 de Abril de 2017.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº.001/2017
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores .
Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 165, 89º e também artigo 166,
86º reservam à lei complementar que dispõe sobre Direito Financeiro o estabelecimento dos
prazos para envio das peças orçamentárias.
Tendo em vista que atualmente temos as Leis 4.320/64(Normas gerais de direito
financeiro) e Lei Complementar 101/2000( Lei de Responsabilidade Fiscal) que disciplinam tais
dispositivos, porém silenciam-se que dizem respeito aos prazos para envio das propostas
orçamentárias, necessário se faz a regulamentação especifica de tais prazos.
Pelo exposto, tratando-se de iniciativa do poder Executivo, solicito que Vossas
Excelências apreciem e aprovem este Projeto de Lei Complementar, e adotem a tramitação do
regimento interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Pá ff
Sá fis 2
1) An AA
X 2
a
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i i
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →