| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança de diárias aos proprietários de veículos automotores apreendidos pelo órgão municipal e permanecidos em deposito público e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 027/2010 DE 02 de JUNHO DE 2010. DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE DIA! “PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOM APREENDIDOS PELO ÓRGÃO | PERMANECIDOS EM DEPÓSITO PÚBLIC OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 262, 8º 2º e 271, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Município de Querência, por meio da Agência Municipal de Trânsito, autorizado a cobrar diárias dos proprietários de veículos automotores apreendidos e colocados em depósito público por infração ao Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º - O veículo apreendido e colocado em depósito público somente será restituído ao seu proprietário mediante prévio pagamento das diárias, além dos encargos previstos na legislação brasileira. S 1º - considera-se “depósito público” qualquer espaço físico destinado a depósito e guarda de bens apreendidos pelo poder público. 8 2º - considera-se "diárias" para efeito do disposto desta lei, a unidade da taxa de permanência correspondente a cada dia ou fração de O1 (um) dia, em que o veículo apreendido permaneça em depósito público. Art. 3º - Os valores das diárias cobrados dos proprietários de veículos automotores apreendidos e colocados em depósito público deverão ser pagos por meio de guia expedida pela Agência Municipal de Trânsito e são os seguintes: < m i a CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 a) Motocicletas: 1/7 (um sétimo) de uma UPFM; b) Automóvel passeio/utilitário: 1/4 (um quarto) de uma UPFM; c) Caminhão: 1/2 (um meio) de uma UPFM. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dóP ito,)2de junho de 2010. ERNANDO GORGEN LE refeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência - MT., 02 de junho de 2010. MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 027/2010 Assunto: DISPÕE. PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA Referência: Projeto de Lei n. 027/2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a cobrança pelo Município de Querência, por meio da Agência Municipal de Trânsito, criada através do Termo de Cooperação Técnica n. 025/2009, de diárias dos proprietários de veículos automotores apreendidos e colocados em depósito público por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, para custear as despesas expendidas pelo Município com a remoção e permanência dos referidos veículos. Salienta-se que a cobrança das diárias constantes na presente lei, encontra- se respaldada pelos artigos 262, S 2º e 271, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal n. 9.503/1997, assim transcritos: Art 262 O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ónus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. $1º.. l Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fort Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 82º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. $3º.. $4º.. Art 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. Parágrafo único. A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica Solicito a Vossa Excelência e aos Membros desta Augusta Casa de Leis que apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis os meus protestos de consideração e apreço. | 02 de junho de 2010. FERNANDO GÓRGEN Prefeito Municipal ia o Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenci: aho «br CEP 78.643.000 Querência - MT