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materia nº 46/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAcrescenta Projetos e Programas ao Plano Plurianual para o período de 2010 à 2013, aprovado pela Lei Municipal n° 567 de 08.12.2009 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período de 2011, aprovado pela Lei Municipal n° 596 de 12.07.2010.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
08.12.2009 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Período de 2.011,
aprovado pela Lei Municipal nº. 596 de 12.07.2010.
Hernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art1º - Fica alterados ao Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 567 de 08 de Dezembro de 2.009 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovado
pela Lei Municipal nº.596 de 12 de Julho de 2.010, os programas a seguir, detalhado pelo anexo
[integrante desta Lei.
Art.2º - Esta Lei entrará e igor /na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Querêng de Dezembro de 2.010.
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
Querência-MT., 22 de Dezembro de 2.010.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº. 046/2.010
Exmo.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
e Senhores Vereadores .
Através do presente , estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto que
Altera Projetos e Programas ao Plano Plurianual para o período de 2.010 a 2.013 e para Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.011.
Nobres Vereadores, o presente projeto leva em seu anexo a alteração de valores dos
projetos e programas votados e aprovados pelo PPA e LDO, com o intuito de se adequar ao sistema de
planejamento e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2.011
[sclarecemos que a mesma foi elaborada de acordo com as exigências da Lei
Complementar Nº101/2000, bem como realizaremos a audiência para discussão das ações priorizadas
como determinado pelo art.48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros dessa Augusta Casa de Leis apreciem e
aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no Regime
Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para £ xcelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente ,
efeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
CEP 78.643.000
Nuarância - MT

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