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materia nº 4/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaDispõe sobre a autorização para a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3172

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Estado de Mato Grosso 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 860.000,00 (Oitocentos e Sessenta Mil Reais) destinado a Secretaria de
Educação e Desporto para atender as despesas com a “CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO
NÚCLEO URBANO DO P.A PINGO D'AGUA”
Órgão: 05 — Secretaria de Educação, Desporto e Cultura
Unidade : 03 — Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 — Educação
Programa: 40 — Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Projeto/ Atividade: 1,113 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO NÚCLEO URBANO DO P.A PINGO D'AGUA
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0090 — Obras e Instalações S R$ 860.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, Ç 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
*
Querência — MT, 03 de Março de 2011.
MENSAGEM
PROJETO DE LEIN:. 004/2011
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
+
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessão ordinária para atendermos a
necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial na criação da despesa “CONSTRUÇÃO DE
ESCOLA NO NÚCLEO URBANO DO P.A PINGO D'AGUA”, para o Setor de Ensino
Fundamental, recurso de convênio nº. 704061/2010 originado juntamente com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Referido convênio tem por objeto a Construção de Escola Padrão do FNDE, com
capacidade de atendimento para até 216 alunos por turno, com área de aproximadamente 854m?,
contemplando os seguintes ambientes: Bloco Administrativo ( Diretoria, Secretaria, Sala de Professores,
Almoxarifado e Sanitários); Bloco de Serviços (Cozinha, Despensa, Área de Serviços, Vestiários e
Sanitários para Alunos); Bloco Pedagógico (06 Salas de Aula, Sala de Leitura e Sala de Informática);
Pátio Central (Recreio Coberto), circulação e passarelas de ligação entre os blocos.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e
aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no Regime
Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar 2 =Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Fera
píéfeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT

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