| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 860.000,00 (Oitocentos e Sessenta Mil Reais) destinado a Secretaria de Educação e Desporto para atender as despesas com a “CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO NÚCLEO URBANO DO P.A PINGO D'AGUA” Órgão: 05 — Secretaria de Educação, Desporto e Cultura Unidade : 03 — Setor de Ensino Fundamental Função: 12 — Educação Programa: 40 — Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Projeto/ Atividade: 1,113 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO NÚCLEO URBANO DO P.A PINGO D'AGUA Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0090 — Obras e Instalações S R$ 860.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Ç 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 * Querência — MT, 03 de Março de 2011. MENSAGEM PROJETO DE LEIN:. 004/2011 Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores. + O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessão ordinária para atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial na criação da despesa “CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO NÚCLEO URBANO DO P.A PINGO D'AGUA”, para o Setor de Ensino Fundamental, recurso de convênio nº. 704061/2010 originado juntamente com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Referido convênio tem por objeto a Construção de Escola Padrão do FNDE, com capacidade de atendimento para até 216 alunos por turno, com área de aproximadamente 854m?, contemplando os seguintes ambientes: Bloco Administrativo ( Diretoria, Secretaria, Sala de Professores, Almoxarifado e Sanitários); Bloco de Serviços (Cozinha, Despensa, Área de Serviços, Vestiários e Sanitários para Alunos); Bloco Pedagógico (06 Salas de Aula, Sala de Leitura e Sala de Informática); Pátio Central (Recreio Coberto), circulação e passarelas de ligação entre os blocos. Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis. Aproveitamos o ensejo para reiterar 2 =Excelência e demais Edis, as expressões sinceras de respeito e admiração. Atenciosamente, Fera píéfeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT