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materia nº 8/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaAcrescenta o artigo 2°A na lei n° 589/2010, de 31 de maio de 2010, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e instituição do novo lotacionograma da Prefeitura Municipal de Querência - MT, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 008/2.011
DE 31 DE MARÇO DE 2.011.
mciiiiarrama ia same
FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - A Lei n. 589/2010 passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A, com a
seguinte redação:
“Art. 2ºA - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação
temporária de excepcional interesse público para os cargos de provimento efetivo que
após o concurso público não preencherem as vagas constantes do Lotacionograma.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ra de QUA
Gabinete do Prefeito Mu néia - MT., 31 de março de 2.011.
GORGEN
Z Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: ii
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Acrescenta o artigo 2º-A na Lein.
589/2010, de 31 de maio de 2010, que
dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo e instituição do novo
lotacionograma da Prefeitura Municipal de
Querência-MT e dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei n.008/2011.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo o acréscimo do artigo 2º-A na Lein. 589/2010, de 31 de maio de 2010, que dispõe sobre
a criação de cargos de provimento efetivo e instituição do novo lotacionograma do Município de
Querência.
O artigo 2º-A tem a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação temporária de
excepcional interesse público para os cargos de provimento efetivo que após o
concurso público não preencherem as vagas constantes do Lotacionograma.”
A necessidade de incluir o referido artigo na Lei n. 589/2010, dá-se em razão de
possibilitar o Município de fazer contratação temporária somente para aqueles cargos que, após
o concurso público, não preencheram as Vagas constantes do Lotacionograma, objetivando dar
continuidade aos trabalhos que vem sendo realizados, evitando futuros prejuízos à comunidade
querenciana.
Ao apresentar este projeto de
Legislativo, renovo meus protestos de e
Município de Querêfcia e
L2
; NANDO GÓRGEN
= Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: nci; r
CEP 78.643.000
Querência - MT

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