| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 2°A na lei n° 589/2010, de 31 de maio de 2010, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e instituição do novo lotacionograma da Prefeitura Municipal de Querência - MT, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 008/2.011 DE 31 DE MARÇO DE 2.011. mciiiiarrama ia same FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A Lei n. 589/2010 passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A, com a seguinte redação: “Art. 2ºA - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de provimento efetivo que após o concurso público não preencherem as vagas constantes do Lotacionograma. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Ra de QUA Gabinete do Prefeito Mu néia - MT., 31 de março de 2.011. GORGEN Z Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: ii CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Acrescenta o artigo 2º-A na Lein. 589/2010, de 31 de maio de 2010, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e instituição do novo lotacionograma da Prefeitura Municipal de Querência-MT e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei n.008/2011. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo o acréscimo do artigo 2º-A na Lein. 589/2010, de 31 de maio de 2010, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e instituição do novo lotacionograma do Município de Querência. O artigo 2º-A tem a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de provimento efetivo que após o concurso público não preencherem as vagas constantes do Lotacionograma.” A necessidade de incluir o referido artigo na Lei n. 589/2010, dá-se em razão de possibilitar o Município de fazer contratação temporária somente para aqueles cargos que, após o concurso público, não preencheram as Vagas constantes do Lotacionograma, objetivando dar continuidade aos trabalhos que vem sendo realizados, evitando futuros prejuízos à comunidade querenciana. Ao apresentar este projeto de Legislativo, renovo meus protestos de e Município de Querêfcia e L2 ; NANDO GÓRGEN = Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: nci; r CEP 78.643.000 Querência - MT