br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 10/2017

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-05-05
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 16/2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL SA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-05 Proposição rejeitada pelo Plenário proposição reprovada por seis votos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Reprovada 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- 1 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 010 /2017
Emenda modificativa ao Projeto de Lei 
Ordinária 16/2017 que Autoriza o 
poder executivo a contratar operação 
de crédito junto ao Banco d Brasil S A 
e dá outras providencias. 
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte 
emenda ao referido projeto:
Art. 2° Modifica-se a Redação da Ementa do Projeto de Lei Ordinária 16/2017, 
passando a vigorar com s seguinte redação:
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Banco do Brasil S A. autorizado a debitar na conta 
corrente mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são 
efetuados os créditos dos recursos do município, os montantes necessários a 
amortização e pagamento final da divida e das tarifas bancarias, no prazo, 
que não ultrapasse a data de 31/12/2020 (Trinta e Um de Dezembro de Dois 
Mil e Vinte).
Plenário da Câmara Municipal de Querência – MT, 05 de Maio de 2017.
Marcos Amorin
Vereador – PSDB
Legislatura: 2017-2021
Jean do Coutinho
Vereador – PSD
Legislatura: 2017-2021
- 2 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de uma Emenda necessária a fim de estipular o prazo máximo para 
quitação da divida a ser contraída por Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil a fim 
de modernizar a administração tributária e da gestão dos setores sociais básicos, junto ao 
programa especifico PMAT.
Vale ressaltar que tal emenda propõe que o prazo a ser estipulado em contrato seja 
31 de Dezembro de 2020, a fim de que determinado compromisso feito pela administração 
pública seja honrado dentro da Gestão 2017/2020 e assim não comprometa o orçamento e 
plano de governo de gestão posteriores.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais 
edis. 
Marcos Amorin
Vereador – PSDB
Legislatura: 2017-2021
Jean do Coutinho
Vereador – PSD
Legislatura: 2017-2021

open original →