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materia nº 32/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2011
Date 2011-08-29
EmentaDispõe sobre a alteração do paragrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n° 426/2007, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso =
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Aprovado em Sessão da
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 032/2011
DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
otos favoraveis
FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores.aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o parágrafo único do artigo 1º da
Lei Municipal n. 462/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A área de terras locada sob o Lote 11-A, com 1.200 m? será
destinada ao prolongamento da Rua D-1 e a área de terras locada sob o Lote n. 11-B,
com 600 m? será destinada à construção da Feira Livre de Produtos Alimentícios e
Artesanais do Município de Querência-MT.
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e Mato Grosso, em 29 de agosto
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Gabinete do Prefeito Municipal de Querência;
de 2011.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: i
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência — MT., 29 de agosto de 2011.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Referencia: Projeto de Lei n. 032/2011.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
acima citado, no qual dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei
Municipal n. 462/2007, em virtude da necessidade para a regularização da área junto ao
cartório de Registros de Querência, conforme planta e memorial descritivo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais
elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da
matéria proposta. aaa
Atenciosamente,
indo Gôrgen
refeito Municipal
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 462/2007.
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o recebimento em doação de
dois lotes urbanos pertencentes a Prelazia
de São Félix do Araguaia para fins sociais e
dá outras providências.
0 FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
considerando o disposto no artigo 8º da referida Lei e as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem
ônus, os lotes de terras n. 11-A e 11-B, de propriedade da Prelazia de São Félix do Araguaia,
localizados na Quadra 03, Setor D, na cidade de Querência - MT., com áreas de 1.200,00 m2 e
600,00 mz, respectivamente, com os limites e confrontações de acordo com o Mapa e o
Memorial Descritivo anexos.
) Parágrafo Único - Os lotes de terra constantes do caput deste artigo serão
destinados a construção da feira-livre de produtos alimentícios e artesanais do município de
Querência - MT.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 04 dezembro de 2007.
;
[DD
FERNANDO GORGEN
“+ Prefeito Municipal
———
Av, Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
º e-mail: uerençi ahoo.com.br .
CEP 78.643.000
Querência - MT

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