| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do paragrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n° 426/2007, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso = PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Aprovado em Sessão da [' sto doLT /0Q 1204 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 032/2011 DE 29 DE AGOSTO DE 2011. otos favoraveis FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores.aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n. 462/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A área de terras locada sob o Lote 11-A, com 1.200 m? será destinada ao prolongamento da Rua D-1 e a área de terras locada sob o Lote n. 11-B, com 600 m? será destinada à construção da Feira Livre de Produtos Alimentícios e Artesanais do Município de Querência-MT. Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e Mato Grosso, em 29 de agosto qo q Gabinete do Prefeito Municipal de Querência; de 2011. Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: i CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência — MT., 29 de agosto de 2011. MENSAGEM AO LEGISLATIVO Referencia: Projeto de Lei n. 032/2011. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei acima citado, no qual dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n. 462/2007, em virtude da necessidade para a regularização da área junto ao cartório de Registros de Querência, conforme planta e memorial descritivo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta. aaa Atenciosamente, indo Gôrgen refeito Municipal Ee EE TS 2 PS Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT lime Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 462/2007. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 Dispõe sobre o recebimento em doação de dois lotes urbanos pertencentes a Prelazia de São Félix do Araguaia para fins sociais e dá outras providências. 0 FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no artigo 8º da referida Lei e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus, os lotes de terras n. 11-A e 11-B, de propriedade da Prelazia de São Félix do Araguaia, localizados na Quadra 03, Setor D, na cidade de Querência - MT., com áreas de 1.200,00 m2 e 600,00 mz, respectivamente, com os limites e confrontações de acordo com o Mapa e o Memorial Descritivo anexos. ) Parágrafo Único - Os lotes de terra constantes do caput deste artigo serão destinados a construção da feira-livre de produtos alimentícios e artesanais do município de Querência - MT. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 04 dezembro de 2007. ; [DD FERNANDO GORGEN “+ Prefeito Municipal ——— Av, Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 º e-mail: uerençi ahoo.com.br . CEP 78.643.000 Querência - MT