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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 02/2024
DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
N.º 1.396/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o Inciso I, no parágrafo 6º ao art. 2º, da Lei Municipal
nº1.396/2021, de 06 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
I- O prazo estabelecido no parágrafo 5º poderá ser prorrogado por igual
período para investimentos acima de 2,5 milhões de UPFM (unidade
padrão fiscal municipal), por meio de procedimento administrativo
encaminhado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
(Condec) e devidamente deferido, para projetos que demandarem prazo
maior de instalação de novas plantas, ampliação, expansão e/ou
modernização das plantas produtivas no município de Querência-MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 26 de janeiro de 2024.
____________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
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Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI N.º 1.396/2021, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Referência: Projeto de Lei n. 02/2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, que acrescenta o Inciso I no parágrafo 6º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.396/2021,
de 06 de dezembro de 2021.
A alteração demonstrada é oriunda de análise e aprovação do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico (CONDEC), o qual, fazendo uso de suas atribuições elencadas na
Lei Municipal nº 1.393/2021, deliberou pela possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido
no PRODEQ (Programa de desenvolvimento econômico de Querência) para grandes
investimentos que irão se instalar no município, desde que a necessidade de maior período seja
justificada e apresentada para análise do conselho.
Esta medida visa atrair a instalação de empresas e indústrias em nosso município,
expandindo assim o setor comercial e industrial e auxiliando no desenvolvimento econômico desta
municipalidade.
Diante de todo o exposto, solicitamos que Vossa Excelência e Membros desta
Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
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