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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.003/2024.
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre reajuste salarial dos Conselheiros
Tutelares de Querência/MT e dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT, que passam a receber, a título de salário base, o valor de
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), o qual deverá ser corrigido anualmente, conforme INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor).
Parágrafo único. Poderá ser admitido pagamento de Plantão e horas de sobreaviso aos
servidores Conselheiros tutelares, conforme regulamento, o qual deverá disciplinar sobre valor do
plantão e sobre aviso, fórmula de cálculo e quantidade permitida.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
_______________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre reajuste salarial dos
Conselheiros Tutelares de Querência/MT e dá outras
providências.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo conceder reajuste salarial as conselheiras tutelares do Município de Querência.
Apesar dos Conselheiros Tutelares possuírem cargos eletivos, não deixam de prestar
serviços de relevante importância ao Município, dispendendo esforços em todos os momentos,
razão pela qual a justificativa o aumento salarial concedido.
A adequação salarial, que será autorizada pelo Legislativo, está sendo solicitada para
readequação, a título apenas de correção da defasagem salarial, em virtude dos valores recebidos na
região, em atenção a Lei Municipal nº1.499/2023.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
_______________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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