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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaCria o Distrito Agrovila Pingos d´Agua, com área territorial de 79.8556 HA, pertencente ao município de Querência MT, de acordo com o art. 20 da Lei Orgânica Municipal.
native_id3201

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição transformada em lei
2024-03-04 Proposição aprovada U
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto baixado para análise das comissões.
2024-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T10:37:01.905780-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“CRIA O DISTRITO AGROVILA PINGOS 
D´ÁGUA, COM AREA TERRITORIAL DE 
79,8556 HÁ, PERTENCENTE AO 
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA – MT, DE 
ACORDO COM O ARTIGO 20 DA LEI 
ORGANICA MUNICIPAL ”
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Distrito Agrovila Pingos D´Água, localizado no município de 
Querência, com 79,8556 ha (setenta nove hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e seis 
centiares), área do território do município de Querência-MT:
Art. 2º. Os limites territoriais do Distrito P.A. Pingos D´Água são os seguintes; de acordo 
com o memorial descritivo e croqui em anexo.
Art. 3º. O Distrito Agrovila Pingos D´Água será administrado por um subprefeito, que 
será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, e o mesmo participará do planejamento, execução e 
fiscalização e controle dos serviços e atividades no âmbito do distrito, assegurando-lhe pleno 
acesso a todas as informações que necessitam.
Parágrafo único. O mandato do subprefeito será de 02 (dois) anos, permitida a 
recondução, com subsídio de R$7.473,19 (sete mil, quatrocentos e setenta e três, com dezenoves 
centavos), o qual deverá ser revisado anualmente, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da 
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moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário anualmente, não podendo 
ultrapassar o básico do vereador.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.529/2023, de 12 de setembro de 2023, e retroagindo 
seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 06 de fevereiro de 2024.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “CRIA O DISTRITO AGROVILA 
PINGOS D´ÁGUA, COM AREA 
TERRITORIAL DE 79,8556 HÁ, 
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE 
QUERÊNCIA – MT, DE ACORDO COM O 
ARTIGO 20 DA LEI ORGANICA 
MUNICIPAL”
Referência: Projeto de Lei n. .../2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como 
objetivo criar o distrito Agrovila Pingos D’água, bem como o cargo de subprefeito 
regulamentando suas atribuições e subsídio. 
Diante de todo o exposto, solicitamos que Vossa Excelência e Membros desta 
Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as 
expressões sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente, 
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal

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