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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“CRIA O DISTRITO AGROVILA PINGOS
D´ÁGUA, COM AREA TERRITORIAL DE
79,8556 HÁ, PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA – MT, DE
ACORDO COM O ARTIGO 20 DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL ”
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito Agrovila Pingos D´Água, localizado no município de
Querência, com 79,8556 ha (setenta nove hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e seis
centiares), área do território do município de Querência-MT:
Art. 2º. Os limites territoriais do Distrito P.A. Pingos D´Água são os seguintes; de acordo
com o memorial descritivo e croqui em anexo.
Art. 3º. O Distrito Agrovila Pingos D´Água será administrado por um subprefeito, que
será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, e o mesmo participará do planejamento, execução e
fiscalização e controle dos serviços e atividades no âmbito do distrito, assegurando-lhe pleno
acesso a todas as informações que necessitam.
Parágrafo único. O mandato do subprefeito será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução, com subsídio de R$7.473,19 (sete mil, quatrocentos e setenta e três, com dezenoves
centavos), o qual deverá ser revisado anualmente, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da
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moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário anualmente, não podendo
ultrapassar o básico do vereador.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.529/2023, de 12 de setembro de 2023, e retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 06 de fevereiro de 2024.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “CRIA O DISTRITO AGROVILA
PINGOS D´ÁGUA, COM AREA
TERRITORIAL DE 79,8556 HÁ,
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA – MT, DE ACORDO COM O
ARTIGO 20 DA LEI ORGANICA
MUNICIPAL”
Referência: Projeto de Lei n. .../2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo criar o distrito Agrovila Pingos D’água, bem como o cargo de subprefeito
regulamentando suas atribuições e subsídio.
Diante de todo o exposto, solicitamos que Vossa Excelência e Membros desta
Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal