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materia nº 1/2024

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 01/2024
native_id3208

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição transformada em lei

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal da Querência - MT
A
pai 15/02/2024 - Korário: 10:30
Legisiativo
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 001/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
001/2024 de 10 de Janeiro de 2024, que
“Dispõe sobre o reajuste salarial dos
Profissionais vinculados a Secretaria
Municipal de Educação, pertencentes ao
quadro de servidores do Município de
Querência-MT.”
mino” 4
OTOCOLO GERAL 422024
1 RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar o reajuste salarial dos Profissionais vinculados a Secretaria
Municipal de Educação.
H — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal.
Em complemento, a Comissão entende que o Projeto que reajustará o padrão
remuneratório dos Profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação em 3,85 % é de
notória importância, pois o tal reajuste é necessário e é previsto no artigo 44 da Lei Complementar n.
81/2015, de 13 de fevereiro de 2015, onde estabelece e acompanha o Piso Salarial Nacional.
É importante citar que o referido reajuste se trata de uma Lei já prevista e é
necessário cumpri-la para acompanhar o Piso Salarial Nacional, e ao mesmo tempo vai ao encontro
de que o município de Querência possui custo de vida muito elevado, desta maneira além de cumprir
reguisitos legais obrigatórios, contribuirá com a economia do município, uma vez que existirá mais
recursos em circulação no município.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 001/2024 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARÁ ALLE, 265 SETOR € -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
2
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Ad
ÉS
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 001/2024, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação,
pertencentes ao quadro de servidores do Município de Querência-MT.” em conformidade com as
conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 05 de Fevereiro de 2024.
HNEAL FARM EIRO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
ar Perei
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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