. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 005/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo Nº. 003/20223, que “Dispõe
sobre alteração da denominação da Rua
08, da quadra 17, do Jardim Bela Vista IL,
para Rua Baltazar Felizardo de Jesus.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo realizar alteração de denominação da Rua 08 para Rua Baltazar
Felizardo de Jesus.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à legalidade e juridicidade.
O projeto em análise tem como objetivo a renomeação da rua em homenagem
a Baitazar Felizardo de Jesus.
Contudo, para que a proposta seja aprovada, era imprescindível que alguns requisitos
fundamentais fossem atendidos, tais como:
a) Mapa com a descrição minuciosa da Rua 08: É essencial que haja uma
descrição detalhada da via a ser renomeada, a fim de garantir que não haja qualquer confusão ou
equivoco na escolha da rua.
b) Biografia do homenageado: É necessário que seja apresentada uma biografia
completa do homenageado, que justifique a escolha do nome a ser dado à rua. Essa biografia deve
incluir informações relevantes sobre a vida e obra do homenageado, bem como sua contribuição
para a história e cultura da região.
c) Consenso de Moradores: É a aprovação coletiva essencial para alterar o
nome de uma rua, garantindo aceitação majoritária e evitando desconfortos na comunidade.
Tais documentos requisitados pelo Parecer Jurídico 23/2023 foram atendidos,
desta maneira, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou seja, pela
Aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, somos pela Constitucionalidade, do Projeto de Lei Legislativo nº 003/2023 de autoria do
Legislativo Municipal.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Legislativo nº 003/2023, de autoria do Legislativo Municipal,
que: “Dispõe sobre alteração da denominação da Rua 08, da quadra 17, do Jardim Bela Vista Il,
para Rua Baltazar Felizardo de Jesus.”, em conformidade com as conclusões do relatório exarado,
opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a
legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Adeal Antônio Almeida Carneiro: APROVA
Marcos Amorin: APROVA
Luzimar Pereira Luz: APROVA
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
por 03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, por
entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende
aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de Fevereiro de 2024.
é
As: MEIRRC
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Membro da COR.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066