. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 007/2024
Da Comissão De Constituição, Justiça e
0 94 Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
ca ud nº. 051/2023 de 06 de Novembro de 2023,
que “Autoriza o Município de
Querência/MT, por intermédio do Poder
Executivo, Alterar a Lei Municipal nº
874/2014”.
ado om
Apos
po.
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
ro Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como propósito alterar a Lei Municipal nº. 874/2014 em que autoriza o Poder
Executivo Municipal a alienar lotes de terras pertencentes ao Município de Querência — MT, os quais
estão localizados no Setor Nova Querência especificamente os lotes nº. 03 e 04 da Qd 55.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Juridica desta Casa
Legisiativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa iécnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, evidenciamos que os lotes relacionados
no presente Projeto de Lei foram doados diretamente ao DSEI, o que é inconstitucional, a maneira
correta é destinar a doação à União.
Vale ressaltar, que no referido projeto altera-se apenas o donatário dos lotes,
para que se possa realizar o correto tramite administrativo.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de analise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 051/2023 de autoria do Executivo Municipal de
acordo.
É o que tenho a manifestar.
fil. VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 051/2023, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Autoriza o Município de Querência/MT, por intermédio do Poder Executivo, Alterar a Lei
Municipal nº 874/2014” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 2653 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso |
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 051/2023, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 19 de Fevereiro de 2024.
ÂNEAL CARNEIRO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Ras mar Pefeira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066