br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaDispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) e outras providências.
native_id3216

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição transformada em lei
2024-04-10 Proposição aprovada
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-03-04 Proposição distribuída às comissões U
2024-03-04 Em cumprimento de pauta U
2024-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T09:58:16.446396-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

É Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 01/2024
13 DE MARÇO 2024.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇAO
DOS DIREITOS DA PESSOA COM
NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º fica autorizado a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (Câncer)
nas páginas publicitárias institucionais oficiais da Prefeitura Municipal de Querência, através
das redes sociais como facebook, twiter, instagram, site e outros meios de comunicação
(radio,tv,etc).
Art. 2º A divulgação deverá conter informações relativas aos seguintes direitos:
I- Aposentadoria por invalidez:
H - Auxilio doença;
II-- Isenção de imposto de renda na aposentadoria;
IV-Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
V-Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
VI-Isenção de IPVA para veículos adaptados;
VII-Quitação de financiamento da casa própria;
VIII-Saque do FGTS;
IX-Saque PIS/PASEP; ç
X-Benefício de prestação continuada (LOAS);
XI-Assistência social e jurídica:
XIl-Tratamento e remédios pelo sistema único de saúde (SUS);
XIII- Andamento judiciário prioritário;
XIV-Cirurgia de construção mamaria;
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso | à
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 3º Para efeito, esta desta lei “considera-se pessoa com Câncer” aquela que tenha o
diagnóstico, nos termos de relatório elaborado por medico devidamente inscrito no conselho
profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares necessários
para correta caracterização da doença.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ea
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
o: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei que assegura as
pessoas com neoplasia maligna (câncer), o acesso para que conheça seus direitos.
O Câncer como e mais conhecido e o nome dado a um conjunto de mais de 100
doenças que tem em comum o crescimento desordenado(maligno) de células que invadem os
tecidos e órgãos, podendo espalha-se (metástase) para outras regiões do corpo.
Em audiência pública promovida pela câmara dos Deputados em 2023, a
coordenadora do Observatório de oncologia do movimento contra o câncer, disse que até
2030 o câncer deve ser o maior causador de mortes no País. .
O presente projeto Lei parte da premissa que quando um paciente diagnosticado
conhece seus direitos ele poderá pleitear esses direitos para assim buscar uma melhoria de
vida, nesse momento tão delicado.
PORTANTO, SUBMETO A MATERIA A APRECIAÇÃO DOS NOBRES
VEREADORES, CONTANTO COM A SENSIBILIDADE DE TODOS PARA RAPIDA
TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO.
Sabe dom |
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C-
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

open original →