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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDispõe sobre a instituição de plantão dos profissionais conselheiros tutelares e sistema de sobreaviso no Município de Querência / MT e dá outras providências.
native_id3217

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Proposição transformada em lei
2024-04-17 Proposição aprovada
2024-04-17 Proposição aprovada
2024-03-04 Proposição distribuída às comissões U
2024-03-04 Em cumprimento de pauta U
2024-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T10:11:02.661175-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2024
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE 
PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS 
CONSELHEIROS TUTELARES E 
SISTEMA DE SOBREAVISO NO 
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições 
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal e art. 304 da Lei Federal nº 
11.907/2009, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos os adicionais de “Plantão” e “Sobreaviso”. 
§ 1º Para fins do disposto no caput, consideram-se adicionais de Plantão e Adicional de Sobreaviso, 
no âmbito do Poder Executivo Municipal, os plantões e sobreavisos realizados pelos profissionais 
conselheiros tutelares do município.
§ 2º O valor recebido por Plantão e/ou Sobreaviso pelos profissionais não se incorpora aos 
vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base 
de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
Art. 2º - O valor referente ao Plantão de 12 horas será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no 
sábado e R$ 200,00 (duzentos reais) em domingos e feriados, e o sobreaviso será calculado com 
base na Lei Municipal nº 952/2015 de 20 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O profissional escalado para cumprir plantão de sobreaviso deverá atender 
prontamente ao chamado e, durante o período de espera, não praticar atividades que o impeçam de 
comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocado. 
Art. 3º - As verbas referidas nesta Lei também não serão computadas para efeito do limite 
remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - Para participar do Sistema de Plantão e Disponibilidade de Sobreaviso, o servidor deverá 
aguardar a autorização e inclusão na escala.
Parágrafo único. O profissional cadastrado fica responsável pelo plantão a que estiver escalado 
mensalmente e por eventuais trocas que somente poderão ser efetuados por profissionais igualmente 
cadastrados e mediante a anuência prévia do Secretário de Assistência Social.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia@gmail.com
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 5º - Os serviços a serem realizados no Plantão ou no Sobreaviso serão os inerentes e 
necessários ao bom funcionamento do Conselho Tutelar, bem como ao atendimento as necessidades 
da população. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão absorvidas pelo Orçamento Anual 
vigente do município.
Art. 7º - Somente será permitida realização de plantão ou de sobreaviso fora do horário de 
expediente do Conselho Tutelar;
Art. 8º - No caso de o profissional estar fora do seu horário de expediente, bem como fora de sua 
escala de plantão ou sobreaviso, este pode ser convocado para acompanhar situações emergenciais 
(conforme a necessidade) até os locais determinados em outros municípios. Por cada transporte o 
profissional será remunerado por diária.
Art. 9º As remunerações previstas nesta lei dar-se-ão mediante relatório elaborado pelo respectivo 
Responsável pelo Conselho Tutelar, informando o nome dos servidores que prestaram o serviço 
durante o mês, à quantidade de dias laborados e os motivos ensejadores de tal prática.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 27 de fevereiro de 2024.
________________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO 
DE PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS 
CONSELHEIROS TUTELARES E SISTEMA 
DE SOBREAVISO NO MUNICÍPIO DE 
QUERÊNCIA/MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se de minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a INSTITUIÇÃO DE PLANTÃO 
DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT e dá outras 
providências.
A proposta em questão visa a otimização dos recursos financeiros, na medida que é 
necessária a estipulação de limites de horário e de valores, diante do fluxo de atendimento por 
plantão no município.
Não obstante, a estipulação de plantões trás uma seguridade para o município, por meio do 
controle da carga horária dos profissionais, de modo que a implantação dos valores descritos é uma 
forma de controle da Administração Pública.
Insta destacar que as lacunas na escala dos conselheiros se tornam prejudiciais às rotinas 
diárias, levando inevitavelmente à sobre carga dos poucos profissionais presentes nos plantões, 
impedindo assim um atendimento mais rápido, eficaz, resolutivo e seguro aos nossos usuários. 
Desta forma, entendemos que as atividades vinculadas aos Conselheiros tutelares, poderão 
também ser realizadas sob regime de plantões remunerados de forma independente da jornada de 
trabalho a que estiver sujeito o servidor.
Certos de contarmos com o apoio dos vereadores, renovamos protestos de estima 
consideração.
Atenciosamente,
 Querência/MT, 27 de fevereiro de 2024.
__________________________
Fernando Gorgen 
Prefeito Municipal

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