“Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 02/2024.
28 de fevereiro de 2.024
Autor: Mesa Diretora
“Altera a Lei 1.152/2019 — Lotacionograma
da Câmara Municipal de Vereadores de
Querência — MT”
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Exclui-se do Anexo III, as funções Gestor de RH, Gestor do Aplic, Assessoria Jurídica
Sessão Legislativa, Assessoria Legislativa em Sessão Legislativa.
Art. 2º Altera-se as funções dos cargos, Procurador Jurídico Legislativo, Contador, Assessor
Legislativo e Tesoureiro conforme Anexo IV.
Art. 3º Altera-se os vencimentos dos Cargos de Procurador Jurídico Legislativo, Contador,
Assessor Legislativo e Tesoureiro, conforme Anexo I.
ANEXO I
Cargos efetivos
Assessor Superior 01 6.399,77 40 horas
Legislativo Incompleto |
Contador Superior 01 9.778,16 20 horas
Completo
Procurador Superior 01 11.777,65 20 horas
Jurídico Completo
Legislativo
Tesoureiro | Superior 01 | 8.216,96 40 horas
Completo
Câmara aa Mr
aaa
. Estado de Mato:Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
ANEXO IV
dos Cargos
Função Gratificada |
Assessor
Legislativo
Fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Diretor
Administrativo; registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos
sob sua responsabilidade, que estejam ultimados; responder pelas atividades de
reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua
responsabilidade; observar as normas de guarda e consulta dos documentos
confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade; encaminhar
regularmente a Mesa Diretora relatório completo das proposições ultimadas,
para registro e arquivamento; responder pelo recebimento das proposições em
Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos
regimentais; manter-se permanentemente informado a respeito das atividades
desenvolvidas pelas Comissões; organizar e manter arquivo das proposições em
tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador; Efetuar o
atendimento de pessoas quando necessário; Informar o Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara; Quanto às atividades
de protocolo e expediente, programar, dirigir, e supervisionar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara; fazer protocolar todas
as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa, do
Presidente; promover a organização das pastas para arquivamento de processo e
documentos; programar, organizar e manter atualizados os registros e controles
dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização
dos mesmos; preparar o expediente, encaminhando-o para despacho com o
Presidente; Quanto ás atividades de arquivo e documentação a) promover a
organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da
Câmara; b) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos,
propondo a destinação mais adequada a cada um deles; c) organizar o sistema
de referência e de índices necessários à consulta de qualquer documento
arquivado; d) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios permanentes
às atividades parlamentares; e) organizar e manter atualizada coleção de cópias
da legislação de interesse da Câmara. Assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos nas
Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, e preparatórias; Redigir as atas,
distribuir as proposições aos vereadores, coleta de assinaturas no livro de
presença, anotar o registro dos inscritos para fazer uso da palavra, auxiliar nas
atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e
visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
Auxiliar a Comissão de Finanças e Orçamentos na análise e parecer em
proposições atribuídas a ela; Manter o arquivo contábil; Efetuar as prestações
de e relatórios da Câmara; Promover o controle orçamentário da Câmara
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Contador
e dos pagamentos; Elaborar todo documento contábil de sua competência e
necessidades imposta pela legislação aplicável à espécie. a) remeter à Prefeitura,
na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da
Câmara para o exercício seguinte; b) fazer registrar, sintética e analiticamente,
em todas as suas fases, as operações da Câmara, resultantes e independentes da
execução orçamentária; c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro; d)
preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos
quadros demonstrativos; e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos
de apuração contábil -financeira e orçamentária; f) providenciar o empenho
prévio das despesas da Câmara; g) fornecer elementos, quando solicitado, para
a abertura de créditos adicionais; h) promover o exame e conferência dos
processos de pagamento tomando as providências cabíveis se verificadas
irregularidades; 1) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria
os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das
contas públicas municipais; j) manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias; 1) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Enviar tempestivamente as informações das peças de planejamento ao Tribunal
de Contas e arquivos de envio obrigatório e imediato. Enviar tempestivamente
as informações contábeis mensal e cargas iniciais e demais documentos
necessários e exigidos.
Procurador
Jurídico
Legislativo
Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa. Auxiliar
as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em
tramitação; Analisar e emitir parecer das matérias em tramitação na Câmara
quando solicitado; Emitir parecer nos processos licitatórios; Manter O arquivo
da legislação; Representar judicialmente a Câmara Municipal, Enfim praticar
todos atos que se dizem respeito a ordem jurídica, auxiliar todos os vereadores
nos assuntos pertinentes a ordem jurídica da Câmara Municipal. Assessorar
os vereadores no momento das Sessões Legislativas, objetivando a
aplicabilidade de preceitos legais pertinentes, ao Regimento Inteno e Lei
Orgânica, dando suporte técnico e fornecendo orientações aos vereadores e
servidores auxiliares na execução das Sessões Legislativas. Auxiliar o
Presidente na ordenação e execução dos trabalhos, auxiliar o Presidente na
solução das Questões de Ordem, quando convocado, auxiliar o presidente no
preparo dos despachos nos processos discutidos e votados.
Tesoureiro
Efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas; efetuar o pagamento de
todos os benefícios concedidos; efetuar e controlar a cobrança e o recebimento
de contribuições; preparar e remeter à contabilidade Boletim Diário de
Pagamentos e Recebimentos; controlar o registro de requisição e uso de cheques;
centralizar e controlar contas bancárias da Câmara, relatando a posição de saldos
diários; controlar e efetuar o pagamento de notas fiscais e faturas; efetuar o
levantamento das contribuições para informar aos demais serviços de
atendimento e aos serviços administrativos e de processamento de dados;
exercer a guarda de valores imobiliário; prestar auxilio no que couber com
relação a apuração de diferenças que venham ocorrer no final e suas atividades
arrecadadoras, controlar a execução de pagamentos ou rendimentos decorrentes
de operações financeiras autorizadas; analisar, revisar, codificar, classificar e
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conciliar as contas da Câmara; elaborar fluxo de caixa, projetando
disponibilidades de recursos para aplicação, orientar as diversas unidades e
coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara; manter sistema de
acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução,
bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara; participar da análise
dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-
financeira; e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas
respectivas competências. Definir estratégias de trabalho, implementar
melhorias no ambiente de trabalho, desenvolver os talentos dos servidores e
geração de resultados. Responsável pelos atos de promover a contratação,
demissão, exoneração, mudança de nível e classe dos servidores, obedecendo a
leis municipais e federais. Planejamento de programas de treinamento e
capacitação dos colaboradores; Cuidar das Avaliações periódicas, Administrar
os processos de seleção.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal 1.152/2019.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como finalidade acrescentar nas funções originárias dos respectivos
cargos as funções já exercidas por estes servidores na Câmara. Contudo, as remunerações
por tais serviços eram feitas por meio de gratificações. Deste modo, tanto as funções como
os valores pagos serão incorporados ao cargo e também em seus salários bases sem a
necessidade de pagamento de gratificações.
Posto isto, com o devido respeito, conto com a criteriosa análise de Vossas Excelências, para
que a presente propositura, após o seu regular trâmite, seja ao final aprovada e levada a
sanção do Poder Executivo.